Defendida pelo ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a tese de restringir a
aplicação do foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo
ocupado pelo político traz incertezas sobre a tramitação dos inquéritos recém-abertos
na Corte com base nas delações da Odebrecht.
Os ministros do STF discutirão a
questão no dia 31 de maio, quando está previsto o julgamento de uma ação penal,
sob a relatoria de Barroso, contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da
Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. Ele é acusado de ter distribuído
notas de R$ 50 e carne aos eleitores para se eleger prefeito nas eleições de
2008. Como Mendes mudou de função de 2008 para cá, seu caso foi remetido para
diversas instâncias.
No despacho de 10 de fevereiro,
quando remeteu ao plenário do Supremo uma questão de ordem na qual pretende
limitar a aplicação do foro, Barroso não previu as possibilidades múltiplas que
se apresentariam depois nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin,
relator da Lava Jato, com base nas delações da Odebrecht.
No STF, a ideia de Barroso tem
sido tema de conversas internas e é vista como “proposta possível” para
desafogar o tribunal por meio de interpretação interna, sem iniciativa do
Legislativo. No entanto, há críticas nos bastidores sobre a possibilidade de a
proposta aumentar os problemas de conflito de competência. Isso porque as
investigações precisariam apontar, desde o início, de forma muito clara, como
se deu a atuação da autoridade e o período determinado, para delimitar se o ato
foi durante o exercício do mandato. Muitas vezes, na Lava Jato, a clareza sobre
o momento e a forma do crime é obtida já com o inquérito em andamento.
Segundo integrantes da Corte, não
está claro o que aconteceria com os inquéritos que vão apurar casos de caixa 2
e propina com uso do dinheiro na campanha eleitoral de candidatos que não
ocupavam cargos que traziam o foro privilegiado.
Por uma interpretação restritiva
da proposta do ministro, esses procedimentos de investigação poderiam ser
remetidos para outras instâncias, pois foram cometidos antes do início do
mandato dos políticos. É o caso por exemplo de inquérito aberto contra o
senador Humberto Costa (PT-PE), que teria recebido R$ 591.999 na campanha
eleitoral de 2010, antes de assumir o cargo. Ele nega irregularidades.
Também não é possível concluir o
que aconteceria em casos que envolvem autoridades que mudaram de cargo, mas
tinham e continuam tendo prerrogativa de foro no STF. Por exemplo, o hoje
senador Edison Lobão (PMDB-MA) será investigado por suspeitas de crime de
quando era ministro de Minas e Energia no governo Lula.
Procurado, Barroso disse que não
se pronunciaria. (AE)
Domingo, 23 de abril de 2017 as 10Hs40
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