A
partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a
tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A
nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará
em vigor segunda-feira (3/4).
A
medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano
passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova
regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito
parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o
rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.
Durante
esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o
crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de
Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de
reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.
Impacto
No
entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto
das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.
“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram
taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da
instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor.
Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor
tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a
fatura integral”, acrescentou Oliveira.
Em
fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu
de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média
do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês.
Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das
novas regras a partir de maio.
“Como
a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não
conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará
para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a
refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.
Dívida multiplicada
Com
base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao
mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma
dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12
meses, equivaleria a R$ 5.440,26.
Com
a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos
primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida
aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A
diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O
cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva
pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no
rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do
histórico e da capacidade de pagamento do cliente. (ABr)
Segunda-feira,
3 de Abril de 2017 ás 09hs40
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