A
instalação de câmeras de vigilância em salas de aula não compromete a liberdade
de cátedra ou a autonomia do professor, não limita a sua atuação pedagógica nem
as relações entre os seus alunos. Antes, a presença de equipamentos de
monitoramento e segurança faz parte da rotina de qualquer pessoa que habita as
cidades brasileiras.
A
constatação é da maioria dos integrantes da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) e serviu para reformar sentença que condenou uma
escola de Porto Alegre a retirar suas câmeras de monitoramento e a pagar dano
moral coletivo no valor de R$ 75 mil, por violar direitos coletivos dos
trabalhadores da educação.
Ficou
vencida na votação a relatora do recurso, desembargadora Cleusa Regina Halfen.
Para ela, o videomonitoramento nas salas de aula afronta, sim, o princípio da
liberdade de cátedra (artigo 206, inciso II, da Constituição) e contraria o
próprio ideal de desenvolvimento sociocognitivo buscado pela atividade
educacional, além de desvalorizar o professor, violando o artigo 206, inciso V,
da Carta Magna.
Domingo,
11 de fevereiro, 2018 ás 07hs00
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