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11 de fevereiro de 2018

Câmeras de segurança em sala de aula não tiram autonomia de professor


A instalação de câmeras de vigilância em salas de aula não compromete a liberdade de cátedra ou a autonomia do professor, não limita a sua atuação pedagógica nem as relações entre os seus alunos. Antes, a presença de equipamentos de monitoramento e segurança faz parte da rotina de qualquer pessoa que habita as cidades brasileiras.

A constatação é da maioria dos integrantes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e serviu para reformar sentença que condenou uma escola de Porto Alegre a retirar suas câmeras de monitoramento e a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 75 mil, por violar direitos coletivos dos trabalhadores da educação.

Ficou vencida na votação a relatora do recurso, desembargadora Cleusa Regina Halfen. Para ela, o videomonitoramento nas salas de aula afronta, sim, o princípio da liberdade de cátedra (artigo 206, inciso II, da Constituição) e contraria o próprio ideal de desenvolvimento sociocognitivo buscado pela atividade educacional, além de desvalorizar o professor, violando o artigo 206, inciso V, da Carta Magna.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.


Domingo, 11 de fevereiro, 2018 ás 07hs00

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