O
governo federal editou o Decreto 9.287/2018, que dispõe sobre a utilização de
veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e
fundacional.
O
texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta (16/02) revoga
decreto de 2008 que tratava do assunto. As disposições do decreto não se
aplicam aos militares das Forças Armadas.
O
decreto classifica os veículos oficiais em três categorias: de representação;
de serviços comuns; e de serviços especiais. Os de representação serão utilizados
exclusivamente pelo presidente da República; pelo vice-presidente da República;
pelos ministros de Estado; pelos ex-presidentes da República; e pelos ocupantes
de cargos de natureza especial ou pelas autoridades que comandam agências
reguladoras.
O
texto ainda traz algumas proibições, dentre elas é vedado o uso de veículos de
empresas públicas e de sociedades de economia mista como veículos oficiais do
governo e o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, exceto
para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública –
ou nas hipóteses de necessidades dos ex-presidentes da República e segurança
dos familiares do presidente e do vice-presidente da República. (AE)
Sexta-feira,
16 de fevereiro, 2018 ás 10hs00
Nenhum comentário:
Postar um comentário