Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (7/02)
manter a validade da lei que obriga as operadoras de planos de saúde a
ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é atendido em
hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A
lei foi questionada na Corte pela Confederação Nacional de Saúde (CNS),
entidade que representa hospitais particulares. Durante sustentação na tribuna
do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou
que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento
de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser
repassadas à iniciativa privada.
"Ao
invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser
obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem,
como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público. ”, disse.
A
norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em
um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar
os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de
contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.
No
ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos
de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública. (EBC)
Quinta-feira,
08 de janeiro, 2018 ás 00hs05
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