O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos políticos a usarem o
Fundo Partidário para bancar as campanhas de seus candidatos nestas eleições.
Para este ano, o valor aprovado pelo Congresso é de R$ 888,7 milhões, dos quais
R$ 780,3 milhões oriundos de dotação da União. Com a decisão do TSE, esse valor
se somará ao do fundo público eleitoral de R$ 1,7 bilhão, aprovado pelo
Congresso no ano passado.
O
uso do Fundo Partidário nas eleições causa divergências entre os partidos. As
legendas mais estruturadas queriam barrar o uso dos recursos sob o argumento de
que seria desleal a competição com siglas menores, que conseguem guardar verba
ao longo do ano para despejar na eleição de seus candidatos, enquanto as siglas
maiores precisam investir os valores para manter o dia a dia partidário.
O
secretário-geral do PSDB, deputado Marcus Pestana (MG), criticou a decisão do
TSE. “Os partidos médios e pequenos saem em vantagem. Perdem MDB, PSDB e PT,
que têm uma vida partidária real”, afirmou o parlamentar.
A
presidente do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), também questionou a decisão.
Ela afirma que a regra cria dificuldades para novos partidos. “Não acho justo,
pois o fundo eleitoral foi criado justamente para fins eleitorais e com uma
distribuição compatível com a representatividade atual de cada partido. O Fundo
Partidário se baseia numa eleição anterior, com o objetivo de financiar as
atividades partidárias. Neste novo cenário representativo que se desenhou na
Casa, a permissão do uso do Fundo Partidário vai gerar um desequilíbrio enorme
no jogo”, disse.
‘Poupança’
A
autorização do TSE agradou aos partidos que guardaram recursos do Fundo
Partidário de exercícios anteriores para usá-los em ano eleitoral. “Eles estão
fazendo coerência com o que foi decidido na eleição municipal de 2016. Em 2016,
foi permitido usar o Fundo Partidário”, afirmou o presidente do PTB, Roberto
Jefferson. Ele disse ter feito uma “poupança” do fundo para este ano, cujo
valor não quis revelar.
“Se
o partido tem recursos em caixa, não vejo por que não deva usar na eleição”,
afirmou o líder do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), que comanda a
maior bancada na Casa, com 59 parlamentares.
Resolução
A
autorização consta de resolução aprovada pela corte eleitoral em 18 de dezembro
e publicada no início deste mês. A medida aumenta ainda mais o poder dos
dirigentes partidários, a quem caberá definir como será a distribuição desses
recursos nas campanhas.
A
resolução, que define regras para arrecadação, gastos e prestação de contas,
reforça o veto à doação empresarial e diz que recursos doados por pessoas
jurídicas em anos anteriores também não podem ser usados. Estabelece ainda a
possibilidade de candidatos financiarem 100% da própria campanha.
O
Fundo Partidário é abastecido por dinheiro público oriundo principalmente de
verbas da União, além de multas eleitorais. Os valores são repassados
mensalmente para as siglas pagarem despesas com a máquina partidária. Do total,
5% são divididos igualmente entre as 35 legendas registradas no TSE e os outros
95%, de forma proporcional, conforme o tamanho da bancada de cada sigla na
Câmara.
O
uso do Fundo Partidário nas eleições deste ano, no entanto, era uma incerteza
após o Congresso aprovar o fundo público eleitoral, criado para compensar o fim
das doações empresariais, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.
“Os
partidos políticos podem aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo
Partidário, inclusive aqueles recebidos em exercícios anteriores”, afirma a
resolução, relatada pelo ministro Luiz Fux, presidente do TSE. (AE)
Quarta-feira,
14 de fevereiro, 2018 ás 07hs00
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