A
Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar R$ 20 mil por danos morais a um
casal que diz ter sido coagido a doar seus bens para a igreja. A 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça manteve na terça-feira (27/2), por unanimidade, a
condenação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A
instituição foi ao STJ com Recurso Especial, mas, segundo os ministros, este
não seria o instrumento apropriado para analisar a voluntariedade ou não da
doação dos fiéis, já que, para tanto, seria necessário rever provas dos autos,
esbarrando na Súmula 7 da corte.
Marido
e mulher deram aos pastores da igreja celulares, impressora, aparelho de fax e
aparelho de ar condicionado. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, diz
que não há como afastar as conclusões do segundo grau, que estão fundamentadas
em provas testemunhais, tanto em relação à existência de danos
extrapatrimoniais quanto ao valor da sua reparação.
A
igreja alega no recurso que doação é um ato lícito e questiona a condenação com
base exclusivamente em prova testemunhal.
A
ministra lembra que as doações religiosas, de os matizes, são um componente
essencial da liberdade de consciência e de crença, garantida pela Constituição.
mas, no caso, “as doações, conforme as provas, foram resultado de coação moral
irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, afirma a
decisão.
Quarta-feira,
28 de fevereiro, 2018 ás 00hs05
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