Embora
funções de um prefeito sejam diversas, há promessas de candidatos às
administrações municipais que nem sempre são de competência deles
À
medida que as eleições municipais se aproximam e as campanhas começam nas 5.568
cidades do Brasil, surgem as dúvidas sobre a atribuição para os cargos
pleiteados. Embora as funções sejam diversas, há promessas dos candidatos que
nem sempre são de competência deles.
Autoridade
máxima na estrutura administrativa em âmbito municipal, o prefeito define como
serão aplicados os recursos de origem dos impostos e também das verbas
repassadas pela União e por seu estado, segundo a Constituição Federal de 1988.
A
aplicação dos recursos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000) e à lei orçamentária anual de cada cidade – esta
última, proposta pelo prefeito e aprovada na Câmara dos Vereadores,
representantes do poder legislativo municipal.
“Basicamente,
o prefeito é o gestor da cidade e cabe a ele, dentro dos limites de cada
município, fazer essa gestão”, resume Diogo Rais, professor de Direito
Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Principais
atribuições
Entre
as funções do prefeito, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) destaca
detalhadamente as seguintes:
–
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes;
–
Organizar os serviços públicos de interesse local;
–
Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
–
Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
–
Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
–
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
–
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
–
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
–
Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar
projetos de lei;
–
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de
beneficiar a população local;
–
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
–
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde,
escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar às crianças;
–
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
–
Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas
ao cargo.
Propagandas
enganosas
As
chamadas ‘propagandas enganosas’, quando por má-fé um candidato promete medidas
das quais o cargo concorrido não possui tal responsabilidade, podem ser
evitadas pelo eleitor ao se tomar conhecimento do quais são as atribuições para
cada função administrativa. Para Diogo Rais, as promessas falsas comprometem o
debate.
O
cientista político Paulo Baía, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de
Janeiro), diz que este tipo de comportamento se dá sobretudo em grandes
cidades.
“Percebo
que ocorre nos grandes centros urbanos, porque são onde os temas nacionais
entram, e portanto a competência fica difusa”, aponta ele, que conclui: “Em
outros municípios isso não acontece. A pauta é mais municipal e o prefeito fala
mais de suas atribuições e das mazelas do município”.
Entre
as falsas atribuições mais comuns, Rais e Baía destacam os temas da segurança
pública e questões de influência com governadores e presidente.
O
professor da UFRJ lembra que, às gestões municipais, no tema da segurança, cabe
apenas a responsabilidade com as guardas municipais, já que as polícias Militar
e Civil são de responsabilidades do Estado.
Além
disso, comenta Baía, questões ambientais – exceção feita a cuidados com praças
e parques, limpeza da cidade e saneamento básico – não são da atribuição do
município. O cientista aponta que é comum também apontamento de projetos para
temas amplamente discutidos no país, como a questão do aborto.
Diogo
Rais relata que uma prática comum de candidatos a prefeituras é indicar boas
relações com seus respectivos governadores e a presidência da República, que
supostamente dariam vantagens ao município. Mas, como explica ele, “existem
vários meios de proteção a essa pessoalidade. Regras que ajudam a limitar essa
característica pessoal, como regra a impessoalidade na administração pública”.
Eleições
e mandato
Cerca
de 148 milhões de eleitores irão às urnas para o primeiro turno das eleições de
2020, em 15 de novembro, para votar nos cargos de prefeito e vereador.
Assim
como no caso dos vereadores, a duração do cargo do prefeito é de quatro anos.
Para ser eleito, o candidato à prefeitura deve alcançar a maioria absoluta dos
votos – mais de 50%.
Nas
cidades com mais de 200 mil habitantes, a decisão pode ocorrer em dois turnos,
caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro.
*Times
Brasília
Quinta-feira,
08 de outubro, 2020 ás 20:00