Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

27 de novembro de 2020

CAIXA PAGA R$ 1,2 BI DE AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA NASCIDOS EM ABRIL

 

Cerca de 3,4 milhões de beneficiários do ciclo 5 nascidos em abril receberão R$ 1,2 bilhão em suas contas poupança social digital. Desse total, 163,5 mil receberão R$ 107,7 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 3,2 milhões, receberão as parcelas do Auxílio Emergencial Extensão, em um montante de R$ 1,1 bilhão.

 

A partir desta sexta-feira, os valores podem ser movimentados pelo Caixa Tem para pagamento de boletos pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas, compras na internet e pelas maquininhas em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.

 

O benefício criado em abril pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O Auxílio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

 

Saques e transferências para quem recebe o crédito hoje serão liberados a partir do dia 6 de janeiro de 2021.

Bolsa Família

 

Também na sexta-feira (27/11), a Caixa realiza o pagamento da terceira parcela do Auxílio Emergencial Extensão para os beneficiários do Bolsa Família. Cerca de 1,6 milhão de pessoas com Número de Identificação Social (NIS) final 9 receberão R$ 422,5 milhões.

 

Durante todo o mês de novembro, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa que foram consideradas elegíveis vão receber, no total, R$ 4,2 bilhões.

 

No caso do Bolsa Família, assim que o valor é creditado é possível sacar o benefício com o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou ainda movimentar pela conta Caixa Fácil. O calendário de pagamento do auxílio emergencial segue as mesmas datas do Bolsa Família. (ABr)

Sexta-feira, 27 de novembro, 2020 ás 9:00   

 


26 de novembro de 2020

GOVERNO LANÇA LICITAÇÃO DE PROJETO DO SISTEMA SERIDÓ NO RN

 

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) divulgaram, nesta quinta-feira (26), a abertura de licitação para a construção do Sistema Seridó, no Rio Grande do Norte (RN). O certame vai selecionar a empresa que vai elaborar o projeto executivo e estudos complementares.

 

O sistema Seridó terá mais de 330 quilômetros de canais adutores com interligações entre grandes reservatórios. Serão 14 estações de bombeamento de água, três pontos de captação de água, além de estações de tratamento. Segundo estimativa do MDR, a estrutura abastecerá cerca de 280 mil pessoas em 24 municípios do Rio Grande do Norte.

 

O projeto será executado em duas etapas e contém 10 trechos. O Sistema Seridó Norte captará a água no Reservatório Armando Ribeiro Gonçalves, em Jucurutu (RN). O Sistema Seridó Sul levará as águas do Rio São Francisco a partir do Reservatório Oiticica.

 

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, as obras devem ser iniciadas nos primeiros meses de 2021. A perspectiva do governo é que o projeto esteja concluído até o final de 2022.

 

“Nós esperamos começar essas obras logo após o resultado da licitação, no próximo ano, final de janeiro, início de fevereiro”, afirmou Marinho.

 

O sistema é uma parceria do governo federal com o governo do Rio Grande do Norte e receberá um investimento total de R$ 280,6 milhões. Desses, R$ 8,6 milhões são para o projeto executivo.

 

Os estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental e o projeto básico dos sistemas adutores do Seridó foram realizados pelo governo do RN.

 

O Sistema Seridó Norte vai captar água no Reservatório Armando Ribeiro Gonçalves, em Jucurutu (RN), e inclui cerca de 190 quilômetros de adutoras de água, implantação e/ou ampliação de oito estações de bombeamento de água, implantação de um booster e ampliação da estação de tratamento de água de Jucurutu. O aporte federal nesta fase será de R$ 177,6 milhões.

 

Segundo o MDR, o Sistema Seridó Sul levará as águas do Rio São Francisco, a partir do Reservatório Oiticica, para a região com a construção de 140 quilômetros de canais adutores, além da implantação de três pontos de captação de água bruta em sistema flutuante em Oiticica e nas Barragens Carnaúba e Esguicho.

 

Também há a previsão de investimentos para implantação de seis estações de bombeamento de água e de um booster, além da construção da ETA Ouro Branco e da ampliação da ETA Passagem das Traíras. O valor estimado para desembolso do MDR é de R$ 102,9 milhões.

 

Sistema Seridó deve beneficiar as seguintes cidades: Acari, Bodó, Cerro Corá, Carnaúba dos Dantas, Caicó, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, São Fernando, São Vicente, São João do Sabugi, São José do Seridó, Santana do Seridó, Serra Negra do Norte, Timbaúba dos Batistas e Tenente Laurentino Cruz. (ABr)

Quinta-Feira, 26 de novembro, 2020 ás 21:00  


  

25 de novembro de 2020

FALTA DE JUSTIFICATIVA POR NÃO VOTAR IMPEDE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

 


O cidadão que não votar neste domingo (29/11), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

 

Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

 

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

 

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

 

A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.

 

Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.  (ABr)

Quarta-Feira, 25 de novembro, 2020 ás 10:00


 Mossoró-Repórter, recomende este blog aos seus amigos