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18 de dezembro de 2020

BRASIL ACUMULA 7,16 MILHÕES DE CASOS E 185,6 MIL MORTES POR COVIDE-19

 

O número de vidas perdidas para a covid-19 chegou a 185.650. Nas 24 horas desde o boletim de ontem, foram registradas 823 mortes, número menor as 24 horas anteriores, quando o acréscimo às estatísticas foi de 1.092, batendo a marca dos 1 mil que não ocorria desde setembro. Ainda há 2.253 mortes em investigação.

 

Os dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada na noite desta sexta-feira (18). O balanço é formado a partir das informações enviadas pelas secretarias de saúde dos estados.

 

O número de pessoas infectadas desde o início da pandemia somou 7.162.978. Desde ontem foram registrados 52.544 novos diagnósticos positivos de covid-19.

 

Boletim Epidemiológico da Covid-19 publicado pelo Ministério da Saúde ontem indica aumento de 6% no número de infectados e de 11% nas mortes por covid-19.

 

Ainda conforme a atualização do órgão, há 779.143 pacientes em acompanhamento. Outras 6.198.185 se recuperaram da infecção. 

 

A lista dos estados com mais mortes pela covid-19 é encabeçada por São Paulo (44.878), Rio de Janeiro (24.351), Minas Gerais (11.009), Ceará (9.903) e Pernambuco (9.383). As Unidades da Federação com menos óbitos pela doença são Acre (757), Roraima (769), Amapá (864), dado referente a ontem, Tocantins (1.212) e Rondônia (1.689). (ABr)

Sexta-feira, 18 de dezembro, 2020 ás 19:30


   A covide não esqueceu de você!

TERMINA HOJE PRAZO PARA DIPLOMAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS EM 2020

 

Diversos tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam sexta-feira(18/12) a diplomação dos candidatos eleitos em 2020. Os eventos já vêm ocorrendo nas últimas semanas. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia de covid-19, neste ano as cerimônias acontecem de forma virtual ou com restrição ao público.

 

Cada Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma que melhor se ajusta à realidade local. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação. Em situações normais, o TSE e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito.

 

A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.

 

No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.

 

De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

 

A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.

 

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. (ABr)

Sexta-feira, 18 de dezembro, 2020 ás 9:00 


  

17 de dezembro de 2020

CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE MP QUE VISA CONTER ALTA NAS TARIFAS DE ENERGIA


A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, na noite de quarta-feira, o texto-base da Medida Provisória 998/2020, que tem como objetivo conter uma tendência de alta nas tarifas de energia no país, principalmente em Estados do Norte e Nordeste.

Os parlamentares aprovaram um substituto apresentado pelo relator da matéria, deputado Léo Moraes (Podemos-RO), e ainda serão votados separadamente destaques que podem alterar o texto, de acordo com a Agência Câmara Notícias.

 

A medida prevê abater aumentos tarifários com o uso de parte dos recursos que empresas do setor elétrico deveriam direcionar obrigatoriamente a projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) entre 2021 e 2025. Ela também inclui dispositivos vistos pelo governo como importantes para viabilizar a retomada das obras da usina nuclear de Angra 3.

 

Os recursos de pesquisa a serem direcionados ao alívio de tarifas representarão 30% do total que as empresas precisariam aplicar em P&D, e recursos para projetos já contratados ou iniciados serão preservados.

 

A MP também prevê a retirada gradual de subsídios concedidos a usinas de geração eólica e solar, que o governo alega não serem mais necessários devido ao amadurecimento da tecnologia.

 

O relator da MP mudou o texto original para estender o prazo desses benefícios, para 12 meses a promulgação da lei. Antes, o prazo dado era de 12 meses a partir de setembro de 2020.

 

Ainda assim, a previsão de retirada desses incentivos recebeu críticas durante a sessão, com alguns parlamentares alegando que fontes de geração poluentes, como termelétricas a óleo, seguirão sendo beneficiadas por subsídios.

 

“Se vai retirar subsídio da energia limpa, que se tire da suja também. Não faz sentido manter subsídio para usinas de diesel”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

 

Já o deputado Danilo Forte (PSDB-CE) afirmou que a MP pune particularmente o Nordeste, grande produtor de energia eólica e solar. “Enquanto o país gasta 40 bilhões de reais ao ano em subsídio para usinas térmicas, apenas 4,2 bilhões de reais vão para energia eólica e solar.”.

 

Uma emenda acatada parcialmente pelo relator também permite que distribuidoras de energia apliquem recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energia solar, eólica e biomassa.

 

A MP aprovada também traz dispositivos que tratam da usina nuclear de Angra 3. Na época da publicação da medida, o governo disse que o objetivo era permitir a estruturação financeira do empreendimento para permitir sua retomada de obras e conclusão.

 

A usina nuclear de Angra 3, que pertence à Eletronuclear, da Eletrobrás, está com obras paralisadas desde o final de 2015. O BNDES está apoiando a companhia na definição de um modelo de negócio que permita a retomada. (Reuters)  

 Quinta-feira, 17 de dezembro, 2020 ás 9:00 


 Você esqueceu do coronavírus mas ele não esqueceu de você, previna-se