Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

20 de março de 2021

ANVISA AUTORIZA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO REGULARIZADOS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação direta de diversos medicamentos e dispositivos médicos não regularizados no país, por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como serviços de saúde. A medida tem caráter excepcional e temporário para produtos identificados como prioritários para o combate à pandemia de covid-19, em especial aqueles utilizados na sedação e anestesia.

 

A resolução foi publicada sexta-feira (19/3) em edição extra do Diário Oficial da União de forma ad referendum, ou seja, será submetida oportunamente à aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa.

 

De acordo com a agência, a norma estabelece que os medicamentos a serem importados devem ser pré-qualificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou possuir regularização válida em país cuja autoridade regulatória seja membro do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH). No caso de dispositivos médicos, o produto deve ser pré-qualificado pela OMS ou regularizado em país com autoridade regulatória membro do International Medical Devices Regulators Forum (IMDRF).

 

“Em todos os casos, deve-se apresentar o comprovante de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação, ou documento equivalente, do país”, explicou a Anvisa.

 

Essa é uma das medidas adotadas pela agência para evitar o desabastecimento de medicamentos, oxigênio e dispositivos médicos necessários para o combate à pandemia de covid-19 no país. Os medicamentos usados para a intubação de pacientes também obedecerão temporariamente a regras mais simples de fabricação e de venda. A distribuição desses produtos também foi facilitada. (ABr)

Sábado,20 de março, 2021 ás 20:35  


 

19 de março de 2021

ELE VETA LEI QUE DÁ A ESTUDANTES ACESSO GRATUITO À INTERNET

O presidente vetou, integralmente, o Projeto de Lei nº 3.477/20, que prevê o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da rede pública de educação. O texto, aprovado em fevereiro pelo Congresso, define que o governo federal destine recursos para estados e municípios aplicarem em ações que garantam internet gratuita, em razão da adoção do ensino remoto durante a pandemia de covid-19.

 

Em mensagem aos parlamentares, publicada hoje (19) no Diário Oficial da União, Bolsonaro diz que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público ao aumentar a “alta rigidez do Orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”. Além disso, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o texto não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

 

“Por fim, o governo federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender à demanda da sociedade, por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração no Ministério da Educação”, diz a mensagem.

 

Além da internet, a proposta prevê a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tomando como referência o preço de R$ 520 por equipamento.

 

De acordo com o texto, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta é de R$ 26,6 bilhões. Os custos seriam cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), doações e outros recursos previstos na lei orçamentária.

 

O veto ao projeto ainda será analisado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. (ABr)

Sexta-feira,19 de março, 2021 ás 10:30


 

18 de março de 2021

GOVERNO FEDERAL DISTRIBUIU MÁSCARAS IMPRÓPRIAS PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

O Ministério da Saúde forneceu máscaras impróprias para profissionais de saúde que estão atuando na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus.

 

Os equipamentos foram apontados como impróprios pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As máscaras são do tipo KN95.

 

Documento obtido pela jornal Folha de S.Paulo e publicado nesta 5ª feira (18.mar.2021), assinado pelo gabinete presidencial da Anvisa, aponta que o órgão desaconselhou o governo a comprar o equipamento para uso hospitalar.

 

Os servidores da agência dizem ainda que receberam diversas reclamações sobre a máscara e avisou ao Ministério da Saúde sobre “riscos adicionais” do equipamento. Na embalagem do produto consta o aviso “non-medical” (não-médica, em inglês).

 

A pasta distribuiu os equipamentos inadequados pelo menos de julho a dezembro de 2020. Um mês antes do início do envio, a Anvisa já havia interditado o uso das máscaras pela falta de eficiência na filtragem de partículas.

 

Diante da recusa de governos estaduais em distribuir a máscara às unidades de atendimento, o ministério se recusou a recolher e a substituir os produtos.

 

Em 3 de fevereiro, o MPF (Ministério Público Federal) instaurou inquérito para investigar o envio dos EPIs (equipamento de proteção individual) a profissionais de saúde.

 

Em resposta a questionamento de promotores, a Saúde disse que a empresa fornecedora provou por meio de testes a eficiência de filtragem das máscaras. O material, segundo o ministério, seria útil em casos não cirúrgicos.

 

Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a Anvisa confirmou que a máscara “encontra-se com medida sanitária válida de suspensão de comercialização, distribuição e importação para uso em serviços de saúde”.

 

“Os respiradores falharam em demonstrar a eficiência de filtração mínima requerida”, afirmou a agência.


 

Um contrato para o fornecimento de máscaras KN95 ao governo foi assinado em 8 de abril. Uma legislação especial permitiu a dispensa de licitação para a compra. Cada máscara KN95 custou US$ 1,65. O total foi de US$ 66 milhões (cerca de R$ 368,3 milhões).

 

A contratada foi uma empresa de Hong Kong, a Global Base Development HK Limited, representada no Brasil pela 356 Distribuidora, Importadora e Exportadora.

 

*Poder 360

Quinta-feira,18 de março, 2021 ás 11:40