O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um novo serviço de atendimento
especializado, que possibilita agendamentos para atendimento presencial em
casos de “demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos”. A
portaria nº 908, que prevê o serviço, foi publicada no Diário Oficial da União
de segunda-feira (12/7).
De acordo
com o instituto, o agendamento será liberado a partir da próxima quinta-feira
(15), de forma a permitir que “muitas pessoas, que não estavam conseguindo
atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa agência do
INSS, com horário marcado e toda a segurança”.
O
agendamento do serviço deve ser feito via telefone 135. Por meio da ligação, o
atendente analisará a solicitação e fará o andamento caso a situação se
enquadre nos casos listados na portaria. O agendamento poder ser feito também
nas agências.
O
agendamento para os atendimentos abrange serviços como os de contestação de
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se
identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma
determinada atividade profissional.
Também
se enquadram nos casos previstos pela portaria os atendimentos solicitados por
portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência
auditiva ou visual); de órgãos mantenedores inválidos que, por isso,
impossibilitam a solicitação de serviços; consultas à consignação
administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da
Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e
pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).
A
lista contempla beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem
atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à
análise do direito”; casos de solicitação de retificação da Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT); em casos de parcelamento ou impugnação à cobrança
administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB
Presencial); nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a
necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as
famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas
sociais); e demais casos em que haja "impossibilidade de informação ou de
conclusão da solicitação pelos canais remotos". (ABr)
Segunda-feira,
12 de julho, 2021 ás 13:43
Lembre-se, a pamdemia ainda não acabou, use mascara, proteja-se e proteja os outros!