O
Rio de Janeiro inicia quarta-feira (15/9) a exigência de comprovação da vacina
contra a covid-19 para acessar estabelecimentos como academias de ginástica,
piscinas, centros de treinamento, clubes, estádios, vilas olímpicas, cinemas,
teatros, circos, salas de concerto, museus, recreação infantil, pontos
turísticos e feiras comerciais.
A
medida foi anunciada no dia 27 de agosto e deveria começar em 1º de setembro,
mas foi adiada face a instabilidades no aplicativo ConecteSUS, no
qual os cidadãos podem gerar o comprovante digital da vacinação.
O
decreto 49.335/2021 da prefeitura também definiu a necessidade de comprovar a
vacinação contra covid-19 para receber recursos do Cartão Família Carioca e
para cirurgias eletivas nas redes pública e privada.
Segundo
o painel de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 212 mil pessoas
acima de 50 anos estão com a segunda dose em atraso e 166 mil acima de 18 anos,
que deveriam ter tomado a primeira, não compareceram aos postos, sendo dez mil
acima de 80 anos.
Justiça
A
justiça do Rio de Janeiro negou ontem (14) pedido de liminar contra o decreto
que institui o passaporte da vacina. O mandado de segurança foi impetrado por
uma mulher que alegou impedimento de tomar a vacina por um período de 14 dias,
por estar em processo de investigação médica sobre uma alergia e a exigência
violaria o seu direito à livre circulação.
Na
decisão, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, da 22ª Câmara Cível,
ressaltou que a vacinação e as medidas sanitárias são importantes no combate à
disseminação da covid-19 e que a falta de tais ações gera ambiente propício
para o surgimento de novas variantes do vírus causador da doença, como a Delta.
“É
nesse cenário que a implantação do comumente chamado passaporte da vacina,
criado com a edição do decreto nº 49.335/2021, insere-se no instrumental de
medidas de segurança sanitária no combate à pandemia adotadas pelo Poder
Público. Busca-se, por meio desta medida, a um só tempo, garantir a integridade
da população, impedir a propagação do vírus e ampliar a vacinação da população,
estimulando a adesão ao programa de imunização, especialmente, se considerada a
situação do Rio de Janeiro como epicentro da variante Delta”.
Em
seu voto, a magistrada destacou, ainda, a importância da vacinação como medida
de saúde coletiva e individual.
“Não
apenas a limitação pontual de ingresso em determinado estabelecimento fechado,
museu e outras áreas de lazer é incomodo menor, a considerar o direito à vida e
à saúde, não apenas da coletividade, mas da própria impetrante que corre mais
riscos por não estar vacinada em tais locais, como também é transitório, uma
vez que a exigência pode ser facilmente cumprida, uma vez superada a
impossibilidade”, disse a desembargadora. (ABr)
Quarta-feira,
15 de setembro, 2021 ás 20:05
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