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28 de dezembro de 2021

EM 2022, NOVAS REGRAS PARA SE APOSENTAR PELO INSS

 

Com a reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, passam a valer alterações anuais nas regras da aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No contexto geral, a partir de 1 de janeiro de 2022 as exigências vão aumentar. Há três mudanças principais nas regras de transição as pessoas que fazem parte do mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima geral e no tempo de vida da mulher que requer aposentadoria por idade.

 

No primeiro caso, por pontos, a partir de 1° de janeiro, alcançam a aposentadoria por tempo de contribuição as pessoas que estão no setor privado que conseguirem atingir a soma de idade e contribuição ao INSS. Serão 89 pontos as mulheres e os homens com 99 pontos. No caso delas, são necessários pelo menos 30 anos de pagamento ao instituto; os homens têm de ter 35. Até o último dia desse ano, a pontuação básica era de 88/98.

 

Em relação à segunda e terceira modalidade, as pessoas que vão solicitar o benefício pela regra de transição por idade mínima também devem atender novas exigências. Até 31 de dezembro seria necessário ter idade mínima de 57 anos para as mulheres e 62 para os homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A partir de 2022, serão 57 anos e seis meses para as mulheres, e 62 anos e seis meses para os homens.

 

Ainda há outro aspecto importante a ser observado no caso dos servidores federais. A emenda 103, que estabeleceu a reforma na Previdência, também tornou mais rígidas as regras para este grupo. Os trabalhadores têm de atingir algumas exigências como tempo de contribuição e pontos. Até o final desse ano, eles devem ter 61 anos e, no mínimo, chegar a 98 pontos. As mulheres, 56 anos de vida e 88 pontos. Nessa ordem, em 2022, a conta será de 62 anos com 99 pontos e 57 anos com 89 pontos. Apesar dos percalços que se avizinham, há algum alento.

 

Para quem não conseguiu reunir a documentação necessária até 31 de dezembro, poderá fazê-lo no ano que vem, com data retroativa a do pedido. Ou seja, o benefício deverá ser pago mediante ao momento em que o trabalhador completou a melhor condição ou situação mínima. Mais informações em https://meu.inss.gov.br .

Terça-feira, 28 de dezembro 2021 às 14:50