O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Joaquim Barbosa, reformou duas decisões liminares do
vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que tinham sido concedidas por
este, no último dia do recesso dos tribunais superiores (31/1), quando ocupava,
interinamente, a presidência. O despacho de Barbosa tem a data da última
segunda-feira (10/2).
Na qualidade de presidente em
exercício, Lewandowski suspendeu liminares que tornavam sem efeito o aumento do
Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e São José do Rio
Preto (SP). Os prefeitos desses municípios argumentavam que a suspensão dos reajustes
prejudicava as finanças e os investimentos sociais.
Durante o julgamento da ação
penal do mensalão, Barbosa (relator) e Lewandowski (revisor) tiveram acirradas
discussões. O presidente do STF chegou a acusar o colega de "fazer
chicana", ou seja, servir-se de manobras para protelar o andamento do
processo.
O CASO
Antes das férias dos ministros do
STF, em 20 de dezembro, Barbosa rejeitara pedido de liminar da Prefeitura de
São Paulo para liberar o aumento do IPTU, sob o argumento de que havia risco
para os contribuintes e que, assim, seria necessária uma análise mais detida da
questão, no mérito.
No entanto, no caso dos
municípios de Caçador e de São José do Rio Preto, o ministro Ricardo
Lewandowski - na ausência do presidente do tribunal - concedeu os pedidos, ao
destacar a "vagueza" das decisões que suspenderam os reajustes nos
dois municípios, por terem fundamento "calcado num juízo genérico de
ofensa à razoabilidade e à proporcionalidade". Segundo o ministro, no caso
do Município de São José do Rio Preto, a não arrecadação de R$ 35 milhões
causaria um prejuízo direto a uma cidade com mais de 400 mil habitantes e
impediria a correção de impostos "alegadamente defasados há mais de 15
anos". Já em Caçador (SC), a suspensão do reajuste afetaria uma cidade com
70 mil habitantes, "obstando a correção de impostos alegadamente defasados
há mais de 10 anos".
De acordo com Lewandowski,
haveria perigo na demora da decisão. Ele explicou que, tanto em São José do Rio
Preto quando em Caçador, as legislações municipais estipulam o pagamento da
primeira ou única parcela do IPTU até o dia 10 de fevereiro de cada ano. Na
cidade paulista, acrescentou o ministro, os carnês de recolhimento do imposto
foram impressos e alguns já foram, inclusive, remetidos aos contribuintes.
"Desse modo, o indeferimento do pedido implicaria a perda de objeto da
matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em
consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade", concluiu o
vice-presidente do STF nas decisões assinadas no dia 31 de janeiro.
(Jornal do Brasil )
Terça-feira, 11 de fevereiro, 2014.
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