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11 de fevereiro de 2014

BARBOSA MODIFICA DECISÕES DE LEWANDOWSKI TOMADAS NO RECESSO DO STF




O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, reformou duas decisões liminares do vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que tinham sido concedidas por este, no último dia do recesso dos tribunais superiores (31/1), quando ocupava, interinamente, a presidência. O despacho de Barbosa tem a data da última segunda-feira (10/2).

Na qualidade de presidente em exercício, Lewandowski suspendeu liminares que tornavam sem efeito o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP). Os prefeitos desses municípios argumentavam que a suspensão dos reajustes prejudicava as finanças e os investimentos sociais.

Durante o julgamento da ação penal do mensalão, Barbosa (relator) e Lewandowski (revisor) tiveram acirradas discussões. O presidente do STF chegou a acusar o colega de "fazer chicana", ou seja, servir-se de manobras para protelar o andamento do processo.

O CASO

Antes das férias dos ministros do STF, em 20 de dezembro, Barbosa rejeitara pedido de liminar da Prefeitura de São Paulo para liberar o aumento do IPTU, sob o argumento de que havia risco para os contribuintes e que, assim, seria necessária uma análise mais detida da questão, no mérito.

No entanto, no caso dos municípios de Caçador e de São José do Rio Preto, o ministro Ricardo Lewandowski - na ausência do presidente do tribunal - concedeu os pedidos, ao destacar a "vagueza" das decisões que suspenderam os reajustes nos dois municípios, por terem fundamento "calcado num juízo genérico de ofensa à razoabilidade e à proporcionalidade". Segundo o ministro, no caso do Município de São José do Rio Preto, a não arrecadação de R$ 35 milhões causaria um prejuízo direto a uma cidade com mais de 400 mil habitantes e impediria a correção de impostos "alegadamente defasados há mais de 15 anos". Já em Caçador (SC), a suspensão do reajuste afetaria uma cidade com 70 mil habitantes, "obstando a correção de impostos alegadamente defasados há mais de 10 anos".

De acordo com Lewandowski, haveria perigo na demora da decisão. Ele explicou que, tanto em São José do Rio Preto quando em Caçador, as legislações municipais estipulam o pagamento da primeira ou única parcela do IPTU até o dia 10 de fevereiro de cada ano. Na cidade paulista, acrescentou o ministro, os carnês de recolhimento do imposto foram impressos e alguns já foram, inclusive, remetidos aos contribuintes. "Desse modo, o indeferimento do pedido implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade", concluiu o vice-presidente do STF nas decisões assinadas no dia 31 de janeiro.

(Jornal do Brasil )

Terça-feira, 11 de fevereiro, 2014.

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