O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu quinta-feira (27/2), por seis votos a cinco, absolver do
crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e outros
cinco condenados no processo do mensalão do PT, entre eles ex-dirigentes do
Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.
A decisão foi tomada no
julgamento dos recursos chamados "embargos infringentes",
apresentados pelos oito condenados, que o Supremo começou a analisar na semana
passada e conclui nesta quinta.
A apreciação dos recursos por
formação de quadrilha não altera as condenações dos réus do mensalão pelos
demais crimes.
Os seis ministros que votaram
pela absolvição (Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia e Teori Zavascki) entenderam que não ficou
configurada a quadrilha. Segundo a interpretação desses ministros, apesar de os
oito terem cometido crimes conjuntamente, não formaram uma associação criminosa
com o objetivo específico de cometer crimes.
Cinco ministros (Luiz Fux, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa) defenderam que
houve a formação de uma quadrilha para desviar recursos públicos e fraudar
empréstimos com a finalidade de pagar propina a parlamentares que apoiassem o
governo federal nos primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Apesar de votar pela manutenção das condenações, Marco Aurélio Mello
ressalvou que era necessário reduzir as penas.
Como ficam as penas
Presos em novembro do ano passado
por outros crimes dos quais não tinham mais possibilidade de recorrer, os oito
condenados não tinham começado a cumprir a punição por formação de quadrilha –
à espera do resultado dos recursos.
Se a decisão sobre o recurso não
fosse favorável a eles, Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares migrariam
para o regime fechado porque as penas aumentariam. Absolvidos pelo crime de
quadrilha, permanecem no regime semiaberto, pelo qual é possível pedir para
deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Delúbio Soares já tem um
emprego na Central Única de Trabalhadores (CUT). Dirceu aguarda autorização
judicial de trabalho externo.
A situação de José Genoino,
ex-presidente do PT, que atualmente se encontra em prisão domiciliar por motivo
de saúde, não se alteraria. Qualquer que fosse o resultado do julgamento, ele
permaneceria no semiaberto.
Os ex-dirigentes do Banco Rural
José Roberto Salgado e Kátia Rabello, o "operador" do mensalão Marcos
Valério e os ex-sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz permanecem no
regime fechado mesmo com a decisão do Supremo de absolvê-los por formação de
quadrilha.
Pela absolvição
Ao votar na manhã desta quinta,
Rosa Weber afirmou que mantinha a posição adotada durante o julgamento em 2012,
de que os réus cometeram delitos juntos, mas não se associaram com o objetivo
específico de cometer crimes, de forma contínua e prolongada. “Eu reconheci que
os corréus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é
conceitual. Não basta para a configuração desse delito que mais de três pessoas
pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica
prática de crimes”, disse.
Assim como Barroso, que também
não tinha participado do julgamento em 2012, o ministro Teori Zavaski entendeu
nesta quinta que as penas fixadas para o delito ficaram muito elevadas e, caso
diminuídas para o patamar correto, estariam prescritas.
Para Zavascki e Barroso, os
acusados não poderiam mais ser punidos por este crime. Diante disso, os dois
ministros decidiram aceitar os recursos dos oito réus para eles ficarem livres
da acusação. "A pena-base foi estabelecida com notória exacerbação",
defendeu Zavascki.
Na quarta, o voto de Barroso que
já indicava as absolvições, irritou o presidente do Supremo, ministro Joaquim
Barbosa. Ele afirmou que os crimes cometidos no episódio foram
"graves" e criticou o colega, dizendo que o voto foi um
"discurso político".
Os ministros Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pelas absolvições, mas não
apresentaração argumentação ao plenário.
Pela condenação
O ministro Gilmar Mendes defendeu
que ficou comprovada a formação de quadrilha no caso do mensalão do PT.
"Os autos revelam que houve, sim, uma realidade autônoma, realidade
própria fruto dessa espúria aliança", disse. Mendes também ironizou a
posição dos colegas que consideraram a pena muito alta. Ele comparou o caso com
o do ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a 13 anos e
4 meses por formação de quadrilha e peculato. "Se considerarmos os
paradigmas, teríamos que dar habeas corpus a Natan Donadon para ser julgado em
algum juizado de pequenas causas", disse.
Marco Aurélio Mello destacou que,
quando condenou o grupo por formação de quadrilha, se baseou em provas e
elementos concretos apresentados pelo Ministério Público. "Nosso
pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova a meu ver contundente
quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do
crime de quadrilha”, disse. Apesar de votar para manter as condenações, ele
atendeu parcialmente os pedidos dos condenados para reduzir as penas.
Celso de Mello chamou os oito
réus de "meros e ordinários criminosos comuns" e classificou de
"leniência" a decisão de absolvê-los por formação de quadrilha.
"Tal organização
visceralmente criminosa em seu aparato funcional não pode ser lenientemente
qualificada por expressão menor de simples concurso de delinquentes. Tem que se
designada como quadrilha composta por pessoas comprometidas ao longo de extenso
período de tempo com práticas criminosas, que merecem a repulsa do ordenamento
jurídico", afirmou.
Último a votar na sessão da manhã
desta quinta, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que o resultado
do julgamento dos recursos em relação aos crimes de formação de quadrilha foi
decorrência de uma maioria "formada sob medida" para mudar decisões
tomadas no julgamento principal, em 2012.
"Temos uma maioria formada
sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso levado a cabo por esta
Corte no segundo semestre de 2012. Isso que acabamos de assistir. Isso que
acabamos de assistir. Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da
lei com o objetivo específico de anular a reduzir a nada um trabalho que fora
feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o
primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor
para continuar sua sanha reformadora", afirmou Barbosa ao votar.
Fonte: G1
Quinta-feira, 27 de fevereiro, 2014.
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