Quer dizer: houve crime de
corrupção ativa e passiva.
Mas não houve crime de formação de
quadrilha. Isto é: pessoas que se conheciam e que costumavam almoçar juntas
atuaram no mesmo sentido por mera coincidência. Apenas por mera coincidência. Não porque formassem uma quadrilha.
Entenderam?
A decisão do STF ofende o bom
senso – no mínimo.
BZ-Mais um capítulo da
interminável novela, ME ENGANEM QUE EU GOSTO, um folhetim de mau gosto e
baixíssima qualidade, apesar dos bons atores.
Por: Ricardo Noblat – O Globo
Sexta-feira, 28 de fevereiro,
2014.
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