Para o procurador prática vai contra prerrogativa de
beneficiar mais necessitados e favorece candidatos “sob influência ou
determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos”
O
Ministério Público Federal em Goiás entrou com uma Ação Civil Pública contra a
União para acabar com os sorteios na escolha de beneficiários do Programa Minha
Casa Minha Vida (MCMV), do Ministério das Cidades. Na ação, o procurador da
República Ailton Benedito questiona a portaria nº 595, de 18 de dezembro
de 2013, que prevê, dentre outros, o critério de “sorteio” para seleção dos
candidatos.
Segundo
o procurador, a prática vai contra contra a própria prerrogativa do MCMV de
priorizar as famílias de baixa renda em situação de maior vulnerabilidade
social, além de possibilitar várias irregularidades, dentre elas os ”
‘sorteios’ dirigidos para favorecimento pessoal de candidatos inscritos, em
detrimento de outros, sob influência ou determinação de relacionamentos
pessoais ou interesses políticos”, afirma Benedito no processo.
Em
dezembro do ano passado, o MPF encaminhou uma recomendação ao Ministério das
Cidades para que revogasse a utilização de sorteios para a escolha de
beneficiários do programa. Em resposta à recomendação, a pasta alegou que
o MCMV “visa garantir que no empreendimento habitem famílias em
diferentes graus de vulnerabilidade”.
Diante
disso, o procurador da República Ailton Benedito entendeu que seria necessária
uma Ação Civil Pública. ” Tendo em vista a especial e vital necessidade de
medidas aptas a obstar que ilicitudes maculem a execução do PMCMV, não subsiste
outra providência eficaz inserta nas atribuições deste órgão ministerial, a não
ser ajuizar esta ação civil pública”. afirma Benedito na ação.
Além
de pedir o fim dos sorteios para a escolha dos beneficiários do programa e a
priorização das famílias em maior situação de vulnerabilidade social, o
MPF pede na ação que a Justiça determine a União o pagamento de multa diária de
R$ 200 mil caso ela não cumpra com as determinações da procuradoria.
Critérios. Os critérios nacionais que priorizam a
seleção dos candidatos são, de acordo com a portaria 595 de 2013 : a)
famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido
desabrigadas; b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e c)
famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Além destes critérios, os
Estados, municípios e entidades organizadoras que participam do programa podem
definir mais três critérios adicionais para a priorização.
Contudo,
a mesma portaria define que “quando a quantidade total de critérios adotados
(nacionais e locais) for menor que cinco, deverá ser formado um único grupo e
deverá ser aplicado o sorteio para a seleção dos candidatos.” Dessa forma, as
famílias que atendem a quatro critérios de priorização participam de sorteio
junto com famílias que atendem menos critérios e que, portanto, teriam menos
prioridade.
”
Oferecer o ‘sorteio’ como método de escolha para determinar beneficiários do
PMCMV, em um só grupo com rol de candidatos que atendam indistintamente 1, 2, 3
ou 4 critérios de seleção, releva-se tratamento igual a situações desiguais,
desfavorecendo pessoas com maior vulnerabilidade social, surgindo como
condição necessária e suficiente para a violação da máxima da igualdade”,
destaca Benedito na ação.
Por Mateus Coutinho
Segunda-feira,
17 de fevereiro, 2014.
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