Roberto Barroso (Foto) se considera um
partidário do “novo constitucionalismo”. Já li um livro seu a respeito. Entendi
que “novo constitucionalismo” é tudo aquilo que agride a Constituição, mas que
conta com o apoio de grupos organizados ditos “progressistas”.
Ontem quarta-feira (26/2), ele
decidiu inovar: por incrível que pareça, em vez de simplesmente dar provimento
aos embargos e inocentar os réus do crime de quadrilha, resolveu fazer o que
chamou de “preliminar de mérito” e declarar prescrita a pena de quadrilha.
Ora, só se pode declarar
prescrita uma pena que foi referendada pelo tribunal. Se foi, então a posição
de Barroso não era pela absolvição. E o que se votava ali, na prática, era
condenação, conforma a antiga maioria, ou absolvição, conforme a minoria.
Coube à ministra Carmem Lúcia
lembrar que não existe preliminar de mérito nessa fase do julgamento. Isso não
é “novo constitucionalismo”. É só a velha embromação ou ignorância de causa. Ou
Barroso não conhece as regras ou estava tentando se livrar da pecha de
inocentador de mensaleiro.
Desmoralizado pela argumentação —
ainda que doce — de Cármen, de Marco Aurélio e do próprio Barbosa, viu-se
obrigado a reformar o seu voto e dar, então, provimento aos embargos,
inocentando todo mundo.
Reitero: o sr. Roberto Barroso
tentou, numa votação que daria ou não provimento aos embargos infringentes,
reformar a dosimetria da pena de quadrilha para declarar a sua prescrição.
Texto publicado originalmente às
18h37 desta quarta
Por Reinaldo Azevedo-VEJA
Quinta-feira, 27 de fevereiro, 2014
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