Os consumidores
que tiveram prejuízos com a falha no fornecimento de energia que afetou
consumidores no Sul, Sudeste e Centro-Oeste na tarde de (4/02) podem buscar
ressarcimentos para problemas como queima de aparelhos eletrônicos. De acordo
com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo é
procurar a concessionária de energia elétrica que abastece sua região, em um
prazo de 90 dias, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel).
Após este
contato, a distribuidora terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho
que foi danificado. No caso de equipamento utilizado para conservar alimentos
perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é apenas um dia
útil. Após a inspeção, a empresa tem 15 dias para informar se o pedido será
aceito. Em caso positivo, o consumidor deverá ser ressarcido em dinheiro,
conserto ou substituição do equipamento danificado em 20 dias corridos, a
partir da data da resposta da empresa.
No
caso de a solicitação de ressarcimento não ser aceita, o consumidor pode apelar
à Agência Reguladora Estadual conveniada ou à própria Aneel. Além da opção
administrativa, o consumidor também pode recorrer ao Poder Judiciário, com base
no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo
o Idec, a concessionária só pode negar a prestação do serviço caso sejam
comprovados o uso incorreto do equipamento, defeitos gerados por instalações
internas da unidade consumidora, inexistência de relação entre o estrago do
aparelho e a provável causa alegada ou ainda se o consumidor providenciar por
conta própria a reparação do equipamento antes do término do prazo para a
inspeção.
O
Código de Defesa do Consumidor prevê que, em caso de danos não materiais, o
consumidor também pode pedir a reparação à concessionária e, caso não seja
atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar de sua cidade. Para o caso de o
consumidor não obter sucesso no contato com a distribuidora de energia, o Idec
orienta que o consumidor busque o Procon.
Segundo
a advogada Sofia Resende, especialista em direito do consumidor, quando há uma inadequação
na prestação do serviço, ela pode ser indenizada pelos responsáveis. Mas,
segundo ela, as concessionárias não foram as responsáveis diretas pelo blecaute
de ontem. “Uma vez que o problema ocorreu em uma falha na rede interligada, as
empresas concessionárias que compraram aquela energia também não receberam e
não puderam passar para os consumidores. Mas os consumidores que sofreram algum
dano terão direito a algum ressarcimento”, explica.
Agência
Brasil.
Quinta-feira,
06 de fevereiro, 2014.
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