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5 de outubro de 2012

TSE AUTORIZA ENVIO DE TROPAS PARA MAIS 127 MUNICÍPIOS




Mariana Jungmann =

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram na quinta-feira (4/9) pedidos de envio de tropas federais para garantir a segurança das eleições em mais 127 municípios. Desses, 82 são do Piauí, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia pedido o auxílio de homens do Exército e da Marinha para 143 cidades. Diante de ofício enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reiterando a necessidade de garantir a segurança especialmente nessas 82 localidades, os ministros decidiram pelo envio das tropas.

Também foram autorizadas tropas para municípios do Rio Grande do Norte, Pará, de Alagoas, Sergipe, da Paraíba, do Maranhão e Amazonas. Com eles, chegam a 394 os municípios brasileiros que receberão o auxílio das forças federais para garantir a ordem e a paz durante o pleito de domingo (7/9).

Em apenas dois casos foi autorizado o envio das tropas antes do dia das eleições: no Rio de Janeiro e em Tocantinópolis (TO). Nos dois casos foi considerado o aumento da tensão e da violência nos dias que antecedem a eleição.

Em todos os casos aprovados, os ministros consideraram a opinião dos governadores. Na última sessão administrativa, eles chegaram a aprovar o envio de tropas para alguns municípios onde os governadores garantiam que eram capazes de manter a ordem. Nessa decisão, no entanto, os ministros procuraram seguir a jurisprudência comum no tribunal e autorizaram a presença de militares apenas onde houve a anuência dos governadores.

Sexta – feira 5 de outubro
Postado pelo Editor

4 de outubro de 2012

FALHA DE SUBESTAÇÃO QUE DEIXOU 70% DO DISTRITO FEDERAL SEM ENERGIA FOI PROVOCADA POR INCÊNDIO NO CERRADO




Lana Cristina=

Um incêndio logo abaixo das linhas de abastecimento energético de subestação de Furnas responsável por grande parte da carga do Distrito Federal provocou uma das maiores quedas de energia já registradas na região nos últimos anos. Cerca de 560 mil pessoas ficaram sem energia no início da tarde de hoje (4/9). A interrupção do fornecimento durou cerca de duas horas. No entanto, ainda há registros de áreas sem luz.

O diretor de Operações da Companhia Energética de Brasília (CEB), Manuel Clementino, explicou que o fogo provocou o desligamento de uma das linhas de abastecimento. De forma automática, a rede, que é composta por quatro linhas, desligou as outras três para evitar a sobrecarga do sistema. “Hoje, Brasília vivia um dia atípico, o consumo de energia estava alto. Para se proteger, o próprio sistema de abastecimento desligou as outras linhas para que não houvesse prejuízos em equipamentos”, disse o diretor.

Segundo Clementino, o local onde ocorreu o incêndio é um ponto importante na rede de abastecimento energético de Brasília. “A falha ocorreu entre as subestações Samambaia e Brasília Norte, onde há o maior número de consumidores”.

O presidente CEB, Rubens Fonseca, disse que a manutenção do sistema elétrico é feita constantemente e classificou a ocorrência como “um acidente na rede”. Ele admitiu a falha e garantiu que a CEB tem feito investimentos significativos para a melhoria do abastecimento no Distrito Federal. “Este ano, temos mais de R$ 130 milhões em obras que já estão em execução. Em dezembro, devemos entregar mais duas subestações, que devem dar maior estabilidade ao sistema”, explicou.


Fonseca garantiu ainda que a companhia está preparada para a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014. “As obras da subestação do estádio [Estádio Nacional de Brasília] já estão em fase avançada. Ela vai garantir que o fornecimento de energia na área central de Brasília não seja prejudicado”.

A queda de energia atingiu 70% do Distrito Federal, de acordo com o diretor de Operações da CEB, e provocou a paralisação do metrô de Brasília, além de congestionamentos no trânsito, com os semáforos apagados. A falta de energia suspendeu o atendimento em vários prédios públicos, como tribunais e autarquias. Parte da Esplanada dos Ministérios também foi afetada. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do mensalão foi reiniciado com a ajuda de geradores de energia.

Quinta-feira 4 de outubro
Postado pelo Editor

3 de outubro de 2012

CANDIDATOS NÃO DEVERÃO DISTRIBUIR PANFLETOS ÀS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES EM GOIÂNIA




Cristiani Honório =
Partidos e candidatos não deverão realizar campanha eleitoral em Goiânia na noite anterior às eleições, devendo deixar de distribuir ou lançar panfletos e santinhos de candidatos nas ruas, locais públicos ou em lugares que dependam de cessão ou permissão do poder público, em especial nas proximidades das seções eleitorais.

Este é o teor da recomendação expedida pelos promotores eleitorais da capital e que foi endereçada aos partidos políticos, coligações, candidatos a cargos eletivos na capital e a todos aqueles que pretendam realizar propaganda eleitoral na noite anterior às eleições.

O promotor observa que tal prática é proibida pela legislação eleitoral e, em caso de descumprimento, o MP eleitoral buscará identificar o responsável, a fim de responsabilizá-lo administrativa e criminalmente.

As Promotorias Eleitorais de Goiânia adiantam que irão requisitar à Agência Ambiental do Município a apuração da responsabilidade no âmbito administrativo. Também serão encaminhadas às Promotorias Ambientais do MP na cidade as informações sobre os eventuais atos delituosos para que o autor responda ambiental, civil e penalmente.

Uma vez constatada a promoção da propaganda irregular, o MP eleitoral, no âmbito das suas atribuições, irá determinar, de imediato, a oitiva dos representantes dos partidos, coligações e candidatos envolvidos.
Eleitores

Os promotores recomendam também aos eleitores de Goiânia que procurem votar nos candidatos que têm cuidado com a higiene, a estética urbana e com a preservação do meio ambiente e, em especial, que cumpram com a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Denúncias
As Promotorias eleitorais informam que denúncias de inobservância dessas orientações poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico

 ministeriopublicoeleitoral@hotmail.com e também pelo telefone 127.

Assinam a recomendação os promotores eleitorais Saulo de Castro Bezerra, Villis Marra Gomes, Alice de Almeida Freire, Juliano de Barros Araújo, Fausto Faquinelli, José Augusto de Figueiredo Falcão, Arnaldo Machado do Prado e Ílona Maria Christian de Sá. 

Imagem: Banco de imagens do TSE 

Clique aqui para conferir a íntegra da recomendação.

Quarta –feira 3 de outubro
Postado pelo Editor

RELATOR DO MENSALÃO CONDENA DIRCEU, GENOINO E DELÚBIO POR CORRUPÇÃO ATIVA




Hugo Bachega e Ana Flor =

O relator da ação penal do chamado mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou nesta quarta-feira (3 do 9) pela condenação por corrupção ativa do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Dirceu, apontado pelo Ministério Público Federal como "chefe da quadrilha" responsável pelo suposto esquema, é acusado de negociar acordos de compra de apoio parlamentar para o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"O conjunto probatório contextualizado pela realidade fática, ou seja, os pagamentos efetuados por Delúbio Soares e Marcos Valério aos parlamentares com os quais Dirceu mantinha reuniões frequentes o coloca em posição central, posição de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas e pagamentos das vantagens indevidas aos parlamentares que viessem a atender propostas de seus interesses", disse Barbosa durante a leitura de seu voto.

O ex-chefe da Casa Civil, que deixou o ministério atingido pelas denúncias, também teve seu mandato de deputado federal cassado por conta do escândalo.

O relator também condenou Marcos Valério por corrupção ativa e votou ainda pela condenação dos ex-sócios de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, do então advogado do publicitário Rogério Tolentino e da então diretora administrativo-financeira de uma das empresas de Valério Simone Vasconcelos.

Ele absolveu a gerente financeira da empresa de Valério na época Geiza Dias e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, por falta de provas.

Depois de Barbosa, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, iniciou a leitura do voto sobre o chamado "núcleo político" do esquema, que envolveria desvio de recursos públicos para a compra de apoio político ao governo do ex-presidente Lula no Congresso.

Denunciado em 2005, o chamado mensalão tornou-se a pior crise política dos oito anos de governo Lula.

Quarta –feira 3 de outubro
Postado pelo Editor

ELEITORES VOTARÃO DOMINGO SEM SABER SE SEU CANDIDATO É FICHA SUJA




Ivan Richard e Iolando Lourenço =


Regendo sua primeira eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de impugnação de 1.361 candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Apesar de a votação ocorrer no próximo domingo (7), no entanto, a grande maioria dos políticos sob suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se será enquadrada como ficha suja.

A incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE não conseguirá julgar todos os processos antes do próximo domingo. Até lá, estão previstas, inicialmente, duas reuniões da Corte,  quinta-feira (4). Contudo, há a possibilidade de os ministros decidirem por sessões extras para acelerar o julgamento dos processos.

Além dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE também tem que analisar milhares de outras ações envolvendo registros de candidaturas. Nos casos em que não houver deliberação da Justiça Eleitoral, os candidatos concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão computados normalmente.

Contudo, a vitória nas urnas não será a garantia de posse no cargo ao qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O tribunal analisará caso a caso qual será o procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu registro cassado.

Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até a realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos.

Aprovada em 2010, a Lei complementar 135, batizada como Lei da Ficha Limpa, está valendo para as eleições municipais deste ano. Pela legislação, não podem se candidatar  a cargo eletivo os políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado (com condenação definitiva).

Entre outros pontos, a lei também pune o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos. Antes, a suspensão ia de três a oito anos.

Quarta-feira 3 de outubro
Postado pelo Editor