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3 de outubro de 2012

CANDIDATOS NÃO DEVERÃO DISTRIBUIR PANFLETOS ÀS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES EM GOIÂNIA




Cristiani Honório =
Partidos e candidatos não deverão realizar campanha eleitoral em Goiânia na noite anterior às eleições, devendo deixar de distribuir ou lançar panfletos e santinhos de candidatos nas ruas, locais públicos ou em lugares que dependam de cessão ou permissão do poder público, em especial nas proximidades das seções eleitorais.

Este é o teor da recomendação expedida pelos promotores eleitorais da capital e que foi endereçada aos partidos políticos, coligações, candidatos a cargos eletivos na capital e a todos aqueles que pretendam realizar propaganda eleitoral na noite anterior às eleições.

O promotor observa que tal prática é proibida pela legislação eleitoral e, em caso de descumprimento, o MP eleitoral buscará identificar o responsável, a fim de responsabilizá-lo administrativa e criminalmente.

As Promotorias Eleitorais de Goiânia adiantam que irão requisitar à Agência Ambiental do Município a apuração da responsabilidade no âmbito administrativo. Também serão encaminhadas às Promotorias Ambientais do MP na cidade as informações sobre os eventuais atos delituosos para que o autor responda ambiental, civil e penalmente.

Uma vez constatada a promoção da propaganda irregular, o MP eleitoral, no âmbito das suas atribuições, irá determinar, de imediato, a oitiva dos representantes dos partidos, coligações e candidatos envolvidos.
Eleitores

Os promotores recomendam também aos eleitores de Goiânia que procurem votar nos candidatos que têm cuidado com a higiene, a estética urbana e com a preservação do meio ambiente e, em especial, que cumpram com a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Denúncias
As Promotorias eleitorais informam que denúncias de inobservância dessas orientações poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico

 ministeriopublicoeleitoral@hotmail.com e também pelo telefone 127.

Assinam a recomendação os promotores eleitorais Saulo de Castro Bezerra, Villis Marra Gomes, Alice de Almeida Freire, Juliano de Barros Araújo, Fausto Faquinelli, José Augusto de Figueiredo Falcão, Arnaldo Machado do Prado e Ílona Maria Christian de Sá. 

Imagem: Banco de imagens do TSE 

Clique aqui para conferir a íntegra da recomendação.

Quarta –feira 3 de outubro
Postado pelo Editor

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