Cristiani Honório =
Partidos e candidatos não deverão realizar
campanha eleitoral em Goiânia na noite anterior às eleições, devendo deixar de
distribuir ou lançar panfletos e santinhos de candidatos nas ruas, locais
públicos ou em lugares que dependam de cessão ou permissão do poder público, em
especial nas proximidades das seções eleitorais.
Este é o teor da recomendação expedida pelos
promotores eleitorais da capital e que foi endereçada aos partidos políticos,
coligações, candidatos a cargos eletivos na capital e a todos aqueles que
pretendam realizar propaganda eleitoral na noite anterior às eleições.
O promotor observa que tal prática é proibida
pela legislação eleitoral e, em caso de descumprimento, o MP eleitoral buscará
identificar o responsável, a fim de responsabilizá-lo administrativa e
criminalmente.
As Promotorias Eleitorais de Goiânia adiantam que
irão requisitar à Agência Ambiental do Município a apuração da responsabilidade
no âmbito administrativo. Também serão encaminhadas às Promotorias Ambientais
do MP na cidade as informações sobre os eventuais atos delituosos para que o
autor responda ambiental, civil e penalmente.
Uma vez constatada a promoção da propaganda
irregular, o MP eleitoral, no âmbito das suas atribuições, irá determinar, de
imediato, a oitiva dos representantes dos partidos, coligações e candidatos
envolvidos.
Eleitores
Os promotores recomendam também aos eleitores de Goiânia que procurem votar nos candidatos que têm cuidado com a higiene, a estética urbana e com a preservação do meio ambiente e, em especial, que cumpram com a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Denúncias
As Promotorias eleitorais informam que denúncias de inobservância dessas orientações poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico
As Promotorias eleitorais informam que denúncias de inobservância dessas orientações poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico
ministeriopublicoeleitoral@hotmail.com
e também pelo telefone 127.
Assinam a recomendação os promotores eleitorais
Saulo de Castro Bezerra, Villis Marra Gomes, Alice de Almeida Freire, Juliano
de Barros Araújo, Fausto Faquinelli, José Augusto de Figueiredo Falcão, Arnaldo
Machado do Prado e Ílona Maria Christian de Sá.
Imagem: Banco de imagens do TSE
Clique aqui para conferir a íntegra da
recomendação.
Quarta –feira 3 de outubro
Postado pelo Editor
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