Débora Zampier=
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou em (23/10) a fixar as penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Logo no primeiro dia, os ministros usaram linguagem mais técnica e tiveram momentos de desentendimento. O início da chamada dosimetria da pena indicou que o debate deve se prolongar até meados de novembro e não mais até esta quinta-feira (25), conforme previsão mais recente.
Os ministros levaram metade da sessão para analisar,
parcialmente, três dos cinco crimes cometidos por Marcos Valério. Além do
publicitário, a Corte ainda terá que definir a pena de 24 réus condenados na
ação penal, a maioria por mais de um crime.
Durante o julgamento, Barbosa precisou rever seus votos
pelo menos duas vezes. Ao fixar pena para Marcos Valério pelo crime de formação
de quadrilha, o ministro aplicou também multa. Os colegas lembraram que o
Código Penal não prevê multa nesse tipo de crime, levando o relator a excluir a
segunda punição, que totalizaria 291 dias-multa.
Em outra etapa, o ministro admitiu ter esquecido que, no
crime de corrupção ativa, a lei prevê aumento de um terço da pena se o
corrompido efetivamente violou seu dever funcional. Mais uma vez, o
relator admitiu rever seu voto, inclusive agravando a pena que já havia
aplicado a Valério em outro caso de corrupção, analisado minutos antes.
O ministro também propôs, de improviso, a fixação de
indenização para os réus que desviaram dinheiro dos cofres públicos. Foi
dissuadido pelos colegas, que lembraram que em vários casos a Corte não definiu
os valores exatos dos desvios. O relator prometeu revisitar a questão ao final
de seu voto.
Barbosa viaja para a Alemanha no próximo fim de semana para
tratamento médico e só retorna a partir do dia 5 de novembro. Ele esperava a
conclusão do julgamento até amanhã, caso a fixação de penas ocorresse por
blocos.
Quarta-feira 24 de outubro
Nenhum comentário:
Postar um comentário