Cristiani Honório =
As promotoras de Justiça Tânia
D'Able Rocha de Torres Bandeira e Ana Carolina Portelinha Falconi Aires
ajuizaram ação civil pública contra o município de Águas Lindas de Goiás e o
prefeito Geraldo Messias Queiroz requerendo a exoneração de comissionados e
temporários irregulares e imediata nomeação de aprovados no Concurso Público n°
01/11, promovido pela Secretaria Municipal de Educação.
A medida foi tomada depois de o
prefeito ter descumprido recomendação expedida pelo MP, em setembro último,
sobre a questão. Na ação, as promotoras observam que o próprio concurso somente
foi homologado após orientação do MP, obedecendo-se o prazo de 90 dias antes do
pleito eleitoral.
Os fatos
Em dezembro de 2001 foi publicado o edital para o concurso para prover 1.121 cargos efetivos na Secretaria Municipal de Águas Lindas, com validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual prazo. Foi contratado para essa tarefa o Instituto das Cidades, sendo suas atividades acompanhadas pelo MP. De acordo com as promotoras, o MP chegou a expedir três recomendações para sanar irregularidades.
A homologação do concurso se deu
em 2 de julho último, a três meses para o pleito eleitoral, o que possibilitava
a nomeação dos concursados ainda este ano. As promotoras relatam que, desde
2006, os cargos da Secretaria Municipal de Educação de Águas Lindas vêm sendo
providos mediante a celebração de contratos temporários.
Embora existam servidores
aprovados em concurso para os cargos, a prefeitura nomeou pouquíssimos
aprovados, sem sequer preencher o número de vagas previsto no edital, mantendo
o vínculo instituído com temporários e comissionados, em dissonância com a
Constituição Federal.
As promotoras questionam a
contratação de servidores mantidos pela administração municipal, mediante
contrato temporário, para funções que não se enquadram como de necessidade
temporária, bem como de comissionados que não estão em função de direção,
chefia ou assessoramento, conforme previsão legal.
Pedidos
O MP pede liminarmente a imediata exoneração dos comissionados e a rescisão dos contratos dos temporários que estejam ocupando cargos efetivos contemplados no edital do concurso da Secretaria Municipal de Educação, exceto o cargo de Professor Nível I, a fim de não prejudicar o ano letivo, devendo ser eles exonerados a partir do início do próximo período letivo.
O MP pede liminarmente a imediata exoneração dos comissionados e a rescisão dos contratos dos temporários que estejam ocupando cargos efetivos contemplados no edital do concurso da Secretaria Municipal de Educação, exceto o cargo de Professor Nível I, a fim de não prejudicar o ano letivo, devendo ser eles exonerados a partir do início do próximo período letivo.
Pede-se também a proibição de
prorrogação dos contratos temporários, a celebração de novos contratos dessa
natureza e a nomeação de novos servidores comissionados para as atribuições dos
cargos efetivos do edital n° 01/11.
As promotoras pedem a nomeação
dos aprovados no concurso realizado, nos mesmos quantitativos correspondentes
aos servidores demitidos, independentemente da aprovação dentro do número de
vagas oferecidas no edital.
Requer, por fim, imputação de
multa a ser arcada pelo prefeito da cidade, por ser ele o agente político que
tem o dever de cumprir os pedidos formulados, a ser revertida em favor do Fundo
Municipal da Infância e Juventude do Município de Águas Lindas de Goiás. (Cristiani
Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Sexta
– feira 5 de outubro
Postado
pelo Editor
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