O
Projeto de Lei 3147/19 determina que os pagamentos no Programa Minha Casa,
Minha Vida sejam feitos até 60 dias após a entrega, pela construtora, da nota
fiscal.
Ultrapassado
o prazo, a empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da
Construção Civil (INCC). Decorridos 90 dias da nota fiscal, a construtora terá
direito à renegociação dos preços.
A
proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Uma das dificuldades do
Programa Minha Casa, Minha Vida é a falta de previsibilidade das medições e dos
desembolsos de recursos em cada etapa do cronograma físico-financeiro das
obras, o que dificulta a administração financeira das construtoras”, disse o
autor, deputado Gil Cutrim (PDT-MA).
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência
Câmara)
Segunda-feira,
22 de julho, 2019 ás 12:00
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