Tribunais
de Contas driblam o teto constitucional para salários e pagam extras que
incluem até auxílio-livro anual de R$ 70,9 mil
Numa
prática antiga e persistente, Tribunais de Contas mantêm benefícios que elevam
os salários de conselheiros, auditores e procuradores. Um dos casos mais
evidentes é o do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que remunera seus
conselheiros com até R$ 64,3 mil reais e paga auxílio anual para compra de
livros de R$ 70.924,44, sem necessidade de comprovação dos gastos. Como não são
incluídos no cálculo do salário, os complementos elevam a remuneração acima do
teto constitucional, atualmente de R$ 39,2 mil, que corresponde à remuneração
de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O
TC-MT diz que as gratificações são legais. Sobre a dispensa de notas, afirma
que “quando não há previsão legal exigindo prestação de contas, tal ato
torna-se dispensável”. Sobre a aquisição de livros, diz que a verba tem a
finalidade de aperfeiçoar os serviços e produtos entregues pelos membros do
TCE-MT à sociedade. “O Tribunal se baseia em leis e resoluções estaduais e
alega que as verbas têm caráter indenizatório, então não precisam seguir o
teto. Sobre elas também não incide imposto”, diz Elda Mariza Valim, auditora
aposentada do TCU e presidente do Observatório Social de Mato Grosso (OSMT),
instituição criada para fiscalizar a gestão pública estadual. Segundo ela, o
TC-MT deu um mau exemplo e acabou influenciando outras esferas públicas do
estado. A OSMT prepara uma ação judicial contra o tribunal.
O
Tribunal de Contas do Distrito Federal também é questionado pelo pagamento de
penduricalhos. A Procuradoria-Geral da República entrou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade no STF contra o TC-DF por causa da incorporação de uma
gratificação de 25% a quem tenha ocupado a sua Presidência por ao menos um dia,
prática já condenada pelo CNJ e que aumenta os salários em até R$ 8,8 mil.
Segundo o vice-procurador Luciano Mariz Maia, a norma “afronta a moralidade
administrativa, pois prevê a concessão de vantagem manifestamente
inconstitucional”. Outros TCs, como os de Goiás e Alagoas, também pagam
penduricalhos.
Indicação
política
Por
terem natureza política, os TCs têm seus membros indicados pelo Legislativo e
pelo Executivo. Muitas vezes são ocupados por políticos ou membros influentes
nos estados, o que leva a favorecimentos. Mas, por serem órgãos de controle,
deveriam estar na linha de frente na defesa do interesse público e da gestão do
dinheiro do contribuinte. A prática dos penduricalhos se propaga num limbo
judicial, já que o STF ainda não julgou a matéria de forma definitiva e com
repercussão geral. É necessário o mais rapidamente possível uma decisão que
repercuta em todas as esferas da administração e faça prevalecer
definitivamente a norma constitucional. (IstoÉ)
Sábado,
27 de julho, 2019 ás 00:05
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