O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu anular
uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizou o desconto
da contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do
empregado. A decisão foi assinada na quinta-feira (25/06) e vale somente para o
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do estado. No
entanto, o mesmo entendimento poderá ser seguido pela Justiça do Trabalho em
todo país.
O
caso chegou ao Supremo após uma vara trabalhista no Rio entender que a
manifestação de vontade do empregado poderia ser substituída pela decisão
tomada por assembleia geral, convocada pelo sindicato, e com validade para
todos os membros da categoria, mesmo para quem não esteve presente na reunião.
Em 2017, ficou definido na Reforma Trabalhista que os sindicatos só podem
receber a contribuição após aprovação prévia e expressa do empregado. No
entanto, o texto não teria tratado da necessidade de manifestação individual do
funcionário, segundo o juiz trabalhista.
Ao
analisar a questão, o ministro Barroso entendeu que os sindicatos precisam da
aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme ficou definido na
Reforma Trabalhista. Essa decisão já havia sido confirmada pelo plenário do
STF. "O órgão reclamado, por sua vez, afirmou que a aprovação da cobrança
da contribuição em assembleia geral de entidade sindical supre a exigência de
prévia e expressa autorização individual do empregado. Nesses termos, delegou a
assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da cobrança de todos os
membros da categoria, presentes ou não na respectiva reunião – é dizer, afirmou
a validade de aprovação tácita da cobrança. Tal interpretação, aparentemente,
esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo
STF", decidiu o ministro.
Hoje,
por meio do Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comemorou a decisão e disse
que, mesmo com a falta da aprovação da Medida Provisória que tratou da mesma
questão, a cobrança do imposto sindical não poderá ser feita sem autorização do
empregado. "Apesar de o prazo para apreciação no Congresso da MP que trata
do fim da cobrança obrigatória do imposto sindical a empregados ter se
encerrado na última quinta (27), o STF decidiu liminarmente suspender a
cobrança do imposto sem autorização do funcionário. Ótima notícia!", disse
o presidente. (ABr)
Segunda-feira,
1º de julho, 2019 ás 20:00
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