Beneficiadas
com a idade mínima de aposentadoria aos 57 anos, as professoras ganharam uma
vantagem extra na nova versão da reforma da Previdência. Elas terão direito à
integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e à paridade
(mesmo reajuste salarial dos ativos) aos 57 anos.
A
antecipação dos benefícios integrais e da paridade para a categoria consta do
voto complementar lido pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara
dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP). Os professores, no entanto,
continuarão a se aposentar com idade mínima, integralidade e paridade aos 60
anos, conforme a versão original do relatório.
O
tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria foi mantido em 25 anos para
professoras e 30 anos para professores. A proposta original do governo, enviada
em fevereiro, estipulava 30 anos de contribuição tanto para homens como para
mulheres.
Atualmente,
os professores da rede privada, assim como os demais trabalhadores que recebem
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentam-se por tempo de
contribuição. A reforma prevê um cronograma de transição que instituiria idade
mínima de 51 anos para mulheres e de 56 anos para homens, que aumentaria
gradualmente até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
As
professoras da rede pública hoje podem aposentar-se a partir dos 50 anos e os
professores, a partir dos 55. Com a reforma, as idades sobem gradativamente até
chegarem aos 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores. As
mulheres deverão ter contribuído por 25 anos; os homens, por 30 anos.
Depois
de mais de uma hora de obstrução por deputados da oposição, Moreira começou a
leitura do voto complementar no fim desta tarde. (ABr)
Terça-feira,
02 de julho, 2019 ás 20:15
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