O presidente
do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defende a PEC
37 e a PEC 01, propostas de emenda à Constituição Federal e à Estadual que
inquietam o Ministério Público. Sartori não cita nomes nem situações concretas,
mas afirma que há "muitos casos de abusos" e sugere "filtro
interno" nas promotorias. A PEC 37, em curso na Câmara, alija os promotores
de qualquer investigação de ordem criminal. A PEC 01, na Assembleia Legislativa
do Estado, de autoria do deputado Campos Machado (líder do PTB na Casa),
concentra nas mãos do procurador-geral todas as investigações por improbidade
contra prefeitos, deputados e secretários de Estado. Sartori é a mais alta
autoridade do Judiciário a declarar apoio às emendas que enfraquecem as
promotorias. Ele respondeu às perguntas do Estado por e-mail. ...
Por que é a favor da PEC
37?
Pelo sistema constitucional, o Ministério Público nunca teve poder
investigatório. Quem acusa não pode investigar, porque pode não haver isenção
no levantamento das provas. Ademais, o Ministério Público pode, perfeitamente e
como vem fazendo, fiscalizar a Polícia Judiciária. Esta sim terá isenção e
estrutura para investigar, como sempre ocorreu. Há, ainda, receio de que,
havendo investigação ministerial independente, haja a exclusão da tutela
jurisdicional sobre o inquérito, em prejuízo das garantias constitucionais.
Por quê?
Porque o promotor poderia fazer diligências independentes, sem o controle
jurisdicional, ainda que, em alguns casos, como na quebra de sigilo, ele
dependeria de decisão do juiz.
Só a polícia deve
investigar?
Sim, e na forma acima. Nada impede que o Ministério Público, como lhe é possível,
requeira ao juiz diligências complementares e mesmo as urgentes, suprindo
eventuais falhas do inquérito e até acompanhando de perto a diligência.
O sr. é a favor da PEC
01, apresentada na Assembleia pelo deputado Campos Machado?
Sim. Na verdade, o Ministério Público precisa ter um filtro interno. Há muitos
casos de abusos e o procurador-geral, tal como ocorre no Judiciário, com a
possibilidade de suspensão política de liminares pelo presidente, poderia
separar o joio do trigo. O cidadão, por vezes, fica refém de inquéritos civis
intermináveis e nem tem a possibilidade de recorrer internamente.
O que quer dizer com
'possibilidade de suspensão política de liminares pelo presidente'?
A Lei 8.437/92, artigo 4.º, diz que compete ao presidente do tribunal, ao qual
couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho
fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou
seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de
direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de
flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas. Parágrafo único diz que aplica-se o disposto à
sentença em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e
na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado.
O sr. não vê risco de
concentração de poderes nas mãos do procurador-geral?
Há recurso em alguns casos para o Conselho Nacional do MP, mas, às vezes, a
medida é urgente e ao procurador-geral caberia o adiantamento de decisão, até
definição do conselho. Por isso que haveria um controle desse poder especial.
Fonte: Jornal Estado de São Paulo
- 21/05/2013
Terça-feira 21 de maio