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4 de março de 2015

MUITA CALMA COM ESSA LISTA.




 Abaixo, coluna de Merval Pereira, intitulada "A Lista de Janot", publicada hoje em O Globo:
As atitudes hostis do presidente do Senado, Renan Calheiros, em direção ao Palácio do Planalto são reflexos diretos da certeza de que seu nome está na lista de Janot de políticos envolvidos na Operação Lava-Jato. Renan, e também Eduardo Cunha, o presidente da Câmara, estão convencidos de que houve o dedo do governo, com a atuação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, através da Polícia Federal, para incriminá-los com o objetivo de fragilizar o Congresso e dividir as atenções neste momento de crise que o país atravessa.

Como as investigações devem prosseguir até o fim do ano, pelo menos, teremos um Congresso em ebulição pressionando por uma solução política para um caso policial. Mas é um engano imaginar que o fato de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedir investigações sobre os políticos envolvidos na Operação Lava-Jato, em vez de já fazer denúncias, como no mensalão, significa um retrocesso ou é sinal de que se arma uma grande pizza no STF.

( Com informações, O Globo)

Quarta-feira, 4 de março, 2015

PLENÁRIO DO SUPREMO APROVA PERDÃO PARA GENOINO NO PROCESSO DO MENSALÃO




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira(4), por unanimidade a extinção da pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoíno no processo do mensalão. Ele foi beneficiado pelo indulto natalino, previsto em decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado. Genoíno é o primeiro dos réus condenados no processo do mensalão a se livrar da pena, tudo indica que os demais também o serão.

O ex-presidente do PT foi condenado em 2012 a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa e passou a cumprir a pena em novembro de 2013. No final do ano passado, o ex-parlamentar conquistou a progressão de pena e passou para o regime aberto. Atualmente, ele está em prisão domiciliar.

O decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, praxe no período de natal, concedeu o perdão da pena para aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes.

Até 25 de dezembro, quando começou a valer o decreto presidencial, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período que foi estendido pelo fato de o réu ter conseguido reduzir 34 dias da punição, alcançando com isso o período mínimo necessário para pedir o benefício, de um ano, dois meses e 14 dias. Com a extinção da punibilidade, aprovada pelo STF nesta tarde, Genoíno não é mais um condenado e, portanto, não tem nenhum tipo de restrição, podendo até ser candidato a presidência da república pelo PT.

O relator das execuções penais do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, seguiu parecer da procuradoria-geral da República para conceder o benefício a Genoíno. Todos os ministros acompanharam o voto de Barroso. "O senhor procurador-geral da República entendeu que a hipótese era de incidência do indulto, pois se ajustava aos requisitos objetivos e subjetivos", disse Barroso. "Como esse foi um julgamento emblemático e essa é a primeira situação de extinção de punibilidade (no mensalão), me pareceu por bem dar ciência formal ao plenário e submeter ao plenário minha decisão", completou o ministro.

Atualmente, um ano e quase quatro meses depois das primeiras prisões, o núcleo político envolvido no esquema de corrupção está fora da cadeia, cumprindo o restante da pena em regime aberto. O último a conquistar o benefício foi o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), que foi liberado para cumprir pena em casa na última semana, após passar por audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema). Também já foram autorizados a mudar de regime o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoíno (PT), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Todos poderão ser candidatos em 2018?

(Estadão)

Quarta-feira, 4 de março 2015

SENADO APROVA QUARENTENA PARA PARTIDOS RECÉM-CRIADOS




O plenário do Senado aprovou, na noite de ontem terça-feira (3), projeto de lei que estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que partidos políticos possam se fundir. A lei - de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) - segue agora para sanção presidencial.

O objetivo é evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária. Antes da votação, os senadores tiveram que aprovar regime de urgência, para que o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) fosse dado no plenário.

O projeto proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.

Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de fusão.

Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.

No caso de fusão, será de 30 dias a “janela” para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam filiar-se ao novo partido sem perda do mandato.
Novos partidos

A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido político de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.

A aprovação do projeto foi apoiada pela maioria dos senadores. Entre os que declararam voto contrário, foram citados por Renan os senadores Reguffe (PDT-DF), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Omar Aziz (PSD-AM) e Sérgio Petecão (PSD-AC).

Para Reguffe, o dispositivo que exige que o apoio para a criação de novos partidos só pode vir de pessoas não filiadas a outras legendas é mais uma tentativa de evitar que Marina Silva crie seu partido (Rede). Em 2013, tramitou no Congresso um projeto que restringia o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Depois de questionamento no STF, a proposta não foi aprovada a tempo de ser aplicada às eleições do ano passado, mas a Rede acabou não conseguindo o registro.

Já Randolfe estranhou a pressa em votar o projeto. Em sua opinião, temas da reforma política como financiamento de campanhas e fim da reeleição são muito mais importantes e deveriam ser votados antes. (A/E)

Quarta-feira, 4 de março, 2015