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25 de maio de 2015

PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS PAGARÁ INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES QUE ATUAM NA LIMPEZA




Nos termos do acordo realizado na reunião de Data Base e por determinação do prefeito Hildo do Candango, ficou estabelecido o pagamento de insalubridade para os profissionais Auxiliares de Higiene e Alimentação (AHA) e Auxiliares de Serviços Operacionais que atuam na limpeza em escolas do município.

O Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.

Trabalhar em condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional, este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade.

Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Fotos: ASCOM

Segunda-feira, 25 de maio, 2015

24 de maio de 2015

DESARQUIVADO PROJETO QUE CRIMINALIZA PORTE DE ARMA BRANCA




O líder do PMDB na Câmara, deputado Leonardo Picciani (RJ), pediu o desarquivamento da proposta que criminaliza o porte de arma branca nas ruas.

Protocolado em 2004 pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto está engavetado há 11 anos. E só foi desarquivado depois que o Rio de Janeiro chegou a somar sete vítimas de assaltos com faca em menos de uma semana.

Diante do clamor público, que se intensificou com a morte do cardiologista Jaime Gold – atacado por ladrões na noite de terça-feira(19), na Lagoa, enquanto pedalava –, o texto deve receber emendas, já que é considerado brando. Em vez de três meses a um ano de detenção e multa, o que abriria brecha para os suspeitos responderem em liberdade, Picciani defende que a pena mínima seja de três anos, para que o acusado de porte de facas ou qualquer objeto cortante seja mantido preso.

“O objetivo é evitar que adolescentes e adultos usem facas para cometer crimes”, explica o líder.

A proibição do porte de armas branca também tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ).

O aumento de casos de ataques a faca no Rio reacendeu o debate em torno de propostas como a redução da maioridade penal e a revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completará 25 anos em 2015.(A/E)

Domingo, 24 de maio, 2015


22 de maio de 2015

MP PEDE EXONERAÇÃO DE IRMÃ DE VILMAR ROCHA DE CARGO COMISSIONADO




A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública requerendo, em caráter liminar, a suspensão da Portaria nº 524/2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual nomeou para o cargo comissionado de Assessor II Helsoni da Silva Rocha, irmã do atual secretário de Cidades, Infraestrutura e Meio Ambiente de Goiás, Vilmar Rocha. É requerido ainda o afastamento da servidora e a suspensão do pagamento de sua remuneração.

Segundo sustenta a promotora, a nomeação de Helsoni Rocha “viola princípios constitucionais, pois é resultado de favorecimento consubstanciado por laços de parentesco, prática denominada nepotismo”.

Conforme apresentado na ação, representação do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Federal apontou o fato de a servidora Helsoni Rocha ter sido nomeada em junho de 2011 para cargo comissionado, mesmo sendo irmã de Vilmar Rocha, que, à época, ocupava o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. Para apurar os fatos, a promotora requisitou cópias dos atos de nomeação da servidora, acompanhado de documentação correspondente.

Assim, pelo dossiê funcional de Helsoni, foi possível constatar a relação de parentesco, o que levou a promotora a recomendar à servidora que, por iniciativa própria, providenciasse sua desocupação do cargo. Do mesmo modo, foi recomendado à presidência do TCE a exoneração da servidora.

Contudo, as medidas não foram acolhidas. Em resposta ao MP-GO, a presidente do TCE, Carla Santillo, argumentou que a nomeação de Helsoni seguiu os ritos normais de contratação de servidores comissionados do TCE, e acrescentou que a servidora não mantinha nenhum vínculo familiar com servidor ou autoridade do tribunal. Além disso, ponderou que o fato de ela manter parentesco com servidores públicos de outras esferas de poder ou com o secretário não caracterizaria vício no ato de nomeação.

No entanto, a promotora contesta: “os argumentos depositados pelo TCE nos autos de investigação não encontram amparo no sistema jurídico, porquanto a proibição de contratação de parentes foi inaugurada com os princípios insculpidos no artigo 27 da Constituição Federal como norma autoaplicável. Dessa forma, a contratação de parentes deve ser combatida”.

Assessoria de Comunicação Social do MP/GO

Sexta-feira, 22 de maio, 2015