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25 de janeiro de 2018

Advogado quer Lula proibido de deixar o País, entreganfo o passaporte




O advogado Carlos Alexandre Klomfahs pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nesta quinta (25) que intime o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a entregar o passaporte em 24 horas. O petista foi condenado no processo do tríplex do Guarujá pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato, na quarta (24) e teve sua pena aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado – ele ainda pode recorrer em liberdade.

“Requer o recebimento desta petição de representação, com os fundamentos já arrolados, para no mérito determinar que o condenado Luiz Inácio Lula da Silva seja proibido de ausentar-se do País, sendo comunicada pelo presidente desta Egrégia Turma às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o condenado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas”, requereu. A solicitação do advogado preenche oito páginas.

Klomfahs informou ao Tribunal da Lava Jato que faz o pedido ‘em nome da sociedade brasileira’. O advogado não tem nenhuma relação com o processo do tríplex.

Lula informou ao TRF-4 na semana passada que viaja para a Etiópia nesta sexta (26) para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). A defesa do ex-presidente declarou que o petista retorna dia 29 de janeiro.

O advogado diz ver ‘risco de que o condenado requeira asilo político no país de destino’. Segundo Klomfahs, ‘a FAO não informou em sua agenda que o ex-presidente vai participar do encontro’.

“Esses são os fatos gravíssimos que nos levam a representar a esta Egrégia Turma, a provocação processual para que, de ofício, decrete a entrega do passaporte ao juízo de 1º grau, como medida preventiva, em face das circunstâncias e peculiaridades do caso e das condições pessoais do condenado em segunda instância de ter sido presidente da República e de ter grande probabilidade de articulação com personagens e políticos esquerdistas de outros países, para a concessão de asilo político, escapando assim e frustrando toda a aplicação da Lei Penal e Processual Penal aos crimes confirmado em segunda instância”, requereu o advogado.

No documento, o autor da petição pede, alternativamente à entrega do passaporte, ‘que seja determinado o acompanhamento de uma equipe de policiais federais do condenado ao país de destino’.

Quinta-feira, 25 de janeiro, 2018 ás 17hs00

Condenação unânime impede Lula de tomar posse, mas não de concorrer




Caberá ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se o nome dele vai aparecer nas urnas este ano. E a presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), já anunciou que registrará a candidatura do ex-presidente no dia 15 de agosto, na Justiça Eleitoral.

Na tarde de quarta-feira (24/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do líder petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que o tornaria, segundo a Lei da Ficha Limpa, inelegível. Mas isso não quer dizer que ele não possa se candidatar nem fazer uma campanha — com arrecadação e gasto de dinheiro, tempo de rádio e TV, participação em debate, distribuição de panfletos.

Isso porque o artigo 16-A da Lei das Eleições autoriza o candidato cujo registro dependa de decisão judicial a “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”.

“A Lei da Ficha Limpa não impede ninguém de se candidatar”, afirma o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral. “Ela apenas impede a diplomação e a posse do cargo”, explica.

Na prática, quem avalia se alguém pode se candidatar ou não é o Tribunal Superior Eleitoral no momento do pedido do registro da candidatura. E enquanto houver recursos pendentes sobre isso, não pode retirar o nome dele da lista de candidatos.

Nesses casos, o que a Justiça Eleitoral faz é separar os votos dados nos candidatos que aguardam decisão judicial, para que eles não apareçam na contagem oficial, mas não deixem de ser computados. Se o candidato for declarado inelegível, os votos são anulados. Se a candidatura for liberada, os votos vão para o candidato.

Em paralelo, é importante notar que a decisão do TRF-4 na questão criminal foi unânime, então não são cabíveis embargos infringentes, que têm efeito suspensivo automático. Caberão, portanto, embargos de declaração contra a decisão da 8ª Turma e recursos ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Além de Habeas Corpus, com pedido de liminar.

“Em todos os casos, a defesa do ex-presidente pode pedir a aplicação de efeito suspensivo ao recurso”, lembra a eleitoralista Ezikelly Barros. Ela se refere ao artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. A redação dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa permite ao tribunal a que se destinam recursos contra as condenações aplicar efeito suspensivo a eles.
Caso concreto

Também especialista em Direito Eleitoral, a advogada Gabriela Rollemberg explica que a aplicação concreta da lei é mais complexa do que supõem os analistas. Segundo ela, nunca houve um caso concreto parecido, de candidato a presidente da República à espera de recurso contra condenação penal que participou da campanha normalmente.

Gabriela conta que houve casos de candidatos a prefeito ou a deputado estadual condenados por crimes em que o TSE barrou a candidatura depois. Mas nesses casos, a corte atuou como instância extraordinária, julgando recursos. No caso de candidatos a presidente, o TSE age como instância ordinária, que avalia os pedidos como tribunal de primeiro grau.

Os precedentes conhecidos do TSE são o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que teve a candidatura barrada pelo tribunal, e do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que teve autorização. Ambos os casos, além de não serem de candidatos a presidente da República, tratavam de casos de improbidade administrativa.

A advogada afirma que é muito provável que a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, e daí decorrem duas possibilidades. A primeira é a campanha correr normalmente até que o STF se pronuncie. A segunda, que o STF entenda que não há matéria constitucional em discussão no caso e denegue a competência, fazendo valer o entendimento do TSE.

“E aí tudo se resumirá a prazos”, diz Gabriela. A Justiça Eleitoral pode considerar causas de inelegibilidade surgidas até a data da eleição, que podem ser apresentadas até três dias depois da diplomação. Só que o prazo para substituição de candidatos é de até 20 dias antes da eleição. “Caso ele [Lula] persista na candidatura com o registro indeferido, todos os votos nele serão considerados nulos. Sendo assim, mesmo que ele conseguisse votos suficientes para ir ao segundo turno, não poderia participar”, afirma.

Fernando Neisser ainda aventa a possibilidade de o ex-presidente conseguir votos suficientes para ganhar a eleição já no primeiro turno. Caso o registro da candidatura seja indeferido depois de ele ter sido eleito, as eleições inteiras seriam anuladas. Ele lembra que as pesquisas de opinião publicadas até agora mostram Lula como o campeão de intenções de voto. (CJ)

Quinta-feira, 25 de janeiro, 2018 ás 00hs02

24 de janeiro de 2018

Revisor do recurso de Lula no TRF-4 decide por manter condenação




O presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e revisor da Operação Lava Jato, desembargador Leandro Paulsen, votou nesta quarta-feira, 24, pela manutenção da condenação do ex-presidente Lula pelo crime de corrupção passiva no caso tríplex do Guarujá (SP), acompanhando na íntegra o voto do relator, inclusive concordando com o aumento da pena para 12 anos e 1 mês. Para o desembargador, Lula foi beneficiário direto de parte de propina destinada ao PT, na forma do imóvel.

“A autoria e os vínculos de casualidade entre sua (Lula) conduta e atos praticados é inequívoco. Agiu pessoalmente para tanto. Bancou queda de braços com a diretoria da Petrobrás e ameaçou substituir diretores da Petrobrás para facilitar contratações”, afirmou o desembargador, que ainda não concluiu a leitura de seu voto. “Há elemento que (Lula) concorreu de modo livre e consciente para os crimes.”

Agora, são dois votos na 8.ª Turma Penal do TRF-4 – falta apenas o voto do desembargador Victor Laus – pela manutenção da pena de prisão dada a Lula por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás.

“A corrupção cometida por um presidente torna vil o exercício da autoridade. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes”, afirmou Paulsen, que votou na sequência do relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobrás.

Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição.

Em seu voto, Paulsen citou o mensalão, que já apontava um amplo esquema de compra de apoio político no governo. “Na Operação Lava Jato, por sua vez, denominada por sua vez de Petrolão, passou a funcionar o cartel de empreiteiras que cotizaram contratos na estatal” que funcionavam no governo Lula

Para o desembargador, ficou comprovado em outros processos o cartel de empreiteiras que o cartel pagava propinas a dirigentes de estatal para obter seus contratos, que repassavam valores a políticos e legendas para “emprestar apoio político” para que permanecessem nos cargos.

“Mudam-se os nomes mas a estrutura criminosa continua”, afirmou Paulsen. “Não é uma mero relato de fatos, mas situação já comprovado acima de dúvida razoável, como diz o relator Gebran.”

Paulsen manteve a absolvição de Lula dos crimes de corrupção e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais pela OAS, pedido pelo Ministério Público Federal.

A execução da pena só ocorrerá depois de esgotados todos os recursos ainda no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Corte de apelação da Lava Jato. (A/E)

Quarta-feira, 24 de janeiro, 2018 ás 18hs00