Caberá ao
PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se o nome dele vai
aparecer nas urnas este ano. E a presidente do partido, senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR), já anunciou que registrará a candidatura do ex-presidente no
dia 15 de agosto, na Justiça Eleitoral.
Na tarde
de quarta-feira (24/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a
condenação do líder petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que
o tornaria, segundo a Lei da Ficha Limpa, inelegível. Mas isso não quer dizer
que ele não possa se candidatar nem fazer uma campanha — com arrecadação e
gasto de dinheiro, tempo de rádio e TV, participação em debate, distribuição de
panfletos.
Isso
porque o artigo 16-A da Lei das Eleições autoriza o candidato cujo registro
dependa de decisão judicial a “efetuar todos os atos relativos à campanha
eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”.
“A Lei da
Ficha Limpa não impede ninguém de se candidatar”, afirma o advogado Fernando
Neisser, especialista em Direito Eleitoral. “Ela apenas impede a diplomação e a
posse do cargo”, explica.
Na
prática, quem avalia se alguém pode se candidatar ou não é o Tribunal Superior
Eleitoral no momento do pedido do registro da candidatura. E enquanto houver
recursos pendentes sobre isso, não pode retirar o nome dele da lista de
candidatos.
Nesses
casos, o que a Justiça Eleitoral faz é separar os votos dados nos candidatos
que aguardam decisão judicial, para que eles não apareçam na contagem oficial,
mas não deixem de ser computados. Se o candidato for declarado inelegível, os
votos são anulados. Se a candidatura for liberada, os votos vão para o
candidato.
Em
paralelo, é importante notar que a decisão do TRF-4 na questão criminal foi
unânime, então não são cabíveis embargos infringentes, que têm efeito
suspensivo automático. Caberão, portanto, embargos de declaração contra a
decisão da 8ª Turma e recursos ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo
Tribunal Federal. Além de Habeas Corpus, com pedido de liminar.
“Em todos
os casos, a defesa do ex-presidente pode pedir a aplicação de efeito suspensivo
ao recurso”, lembra a eleitoralista Ezikelly Barros. Ela se refere ao artigo
26-C da Lei das Inelegibilidades. A redação dada ao dispositivo pela Lei da
Ficha Limpa permite ao tribunal a que se destinam recursos contra as
condenações aplicar efeito suspensivo a eles.
Caso
concreto
Também
especialista em Direito Eleitoral, a advogada Gabriela Rollemberg explica que a
aplicação concreta da lei é mais complexa do que supõem os analistas. Segundo
ela, nunca houve um caso concreto parecido, de candidato a presidente da
República à espera de recurso contra condenação penal que participou da
campanha normalmente.
Gabriela
conta que houve casos de candidatos a prefeito ou a deputado estadual
condenados por crimes em que o TSE barrou a candidatura depois. Mas nesses
casos, a corte atuou como instância extraordinária, julgando recursos. No caso
de candidatos a presidente, o TSE age como instância ordinária, que avalia os
pedidos como tribunal de primeiro grau.
Os
precedentes conhecidos do TSE são o do ex-governador do Distrito Federal José
Roberto Arruda, que teve a candidatura barrada pelo tribunal, e do deputado
federal Paulo Maluf (PP-SP), que teve autorização. Ambos os casos, além de não
serem de candidatos a presidente da República, tratavam de casos de improbidade
administrativa.
A
advogada afirma que é muito provável que a questão seja levada ao Supremo
Tribunal Federal, e daí decorrem duas possibilidades. A primeira é a campanha
correr normalmente até que o STF se pronuncie. A segunda, que o STF entenda que
não há matéria constitucional em discussão no caso e denegue a competência,
fazendo valer o entendimento do TSE.
“E aí
tudo se resumirá a prazos”, diz Gabriela. A Justiça Eleitoral pode considerar causas
de inelegibilidade surgidas até a data da eleição, que podem ser apresentadas
até três dias depois da diplomação. Só que o prazo para substituição de
candidatos é de até 20 dias antes da eleição. “Caso ele [Lula] persista na
candidatura com o registro indeferido, todos os votos nele serão considerados
nulos. Sendo assim, mesmo que ele conseguisse votos suficientes para ir ao
segundo turno, não poderia participar”, afirma.
Fernando
Neisser ainda aventa a possibilidade de o ex-presidente conseguir votos
suficientes para ganhar a eleição já no primeiro turno. Caso o registro da
candidatura seja indeferido depois de ele ter sido eleito, as eleições inteiras
seriam anuladas. Ele lembra que as pesquisas de opinião publicadas até agora
mostram Lula como o campeão de intenções de voto. (CJ)
Quinta-feira,
25 de janeiro, 2018 ás 00hs02
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