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17 de janeiro de 2018

JUSTIÇA DO DF PROÍBE USO DE ANIMAIS NA VAQUEJADA




O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu o uso de animais em provas de perseguição, laceio ou derrubada em vaquejadas no DF. O descumprimento da decisão gera multa de R$ 50 milhões por infração.

Legislação sobre a vaquejada

Em 2015, foi publicada uma lei federal que transformou o rodeio, a vaquejada em manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. Já no DF, há uma lei distrital que reconhece a vaquejada como modalidade esportiva e que não configura como maus-tratos contra os animais. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei distrital foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), julgada improcedente pelo TJDFT.

Terça-feira, 16 de janeiro, 2018 ás 12hs00

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