O
juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu o uso de animais
em provas de perseguição, laceio ou derrubada em vaquejadas no DF. O
descumprimento da decisão gera multa de R$ 50 milhões por infração.
Legislação
sobre a vaquejada
Em
2015, foi publicada uma lei federal que transformou o rodeio, a vaquejada em
manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. Já no DF, há
uma lei distrital que reconhece a vaquejada como modalidade esportiva e que não
configura como maus-tratos contra os animais. Uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei distrital foi ajuizada pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), julgada improcedente pelo
TJDFT.
Terça-feira,
16 de janeiro, 2018 ás 12hs00
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