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15 de maio de 2019

Inscrições para segunda edição do Sisu começam dia 4 de junho



As inscrições para a segunda edição de 2019 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) serão abertas no dia 4 de junho e ficam disponíveis até o dia 7. A inscrição é feita pela internet e não é preciso pagar taxa. O edital com as regras foi publicado na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União.

Pelo Sisu, os estudantes usam a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concorrer à vagas em instituições públicas de ensino superior. Poderá se inscrever quem fez a prova do Enem de 2018 e não zerou a nota da redação.

Durante o período de inscrição, os candidatos poderão escolher até duas opções de curso, em ordem de preferência, o local de oferta, o turno e a modalidade de concorrência. O candidato pode alterar as opções de cursos, assim como cancelar. A classificação no Sisu será feita com base na última alteração efetuada e confirmada pelo candidato no sistema.

Os candidatos terão acesso à nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência.

O Sisu terá uma única chamada, com resultado divulgado em 10 de junho de 2019 no portal, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.

A matrícula ou o registro acadêmico na instituição para a qual o candidato foi selecionado na chamada regular deve ser feita nos dias 12 a 17 de junho de 2019.

Para participar da lista de espera, o candidato deverá manifestar seu interesse na página do Sisu, no período de 11 a 17 de junho de 2019. É possível manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para o qual o candidato optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu. (ABr)

Quarta-feira, 15 de maio, 2019 ás 22:00

14 de maio de 2019

Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga



Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa.

Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados, a nova lei visa por fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.

Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo – acompanhado de serviços de internet e de telefonia –, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.

Queixas

Queixas contra TVs por assinatura, telefonia móvel e fixa estão entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao Procon-DF – ranking que é liderado pela telefonia móvel, seguido por cartões de crédito, telefonia fixa e, em quarto lugar, as TVs por assinatura.

Das 54.166 queixas atendidas pelo Procon-DF em 2017, 6.127 foram contra serviços de telefonia móvel; 2.939 contra cartões de crédito; 2.815 contra telefonia fixa; e 2.735 contra TVs por assinatura. No ano seguinte, a ordem do ranking não mudou. Foram 46.393 queixas no DF. A telefonia móvel ficou em primeiro lugar, com 5.144 queixas, seguido de cartões de crédito (2.416); telefonia fixa (2.152); e TVs por assinatura (1.522).

Segundo a assessoria do Procon, não há como mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.

“A classificação do motivo da queixa é subjetiva, feita por nossos atendentes. Eles podem, por exemplo, classificá-las como queixas contra o SAC [serviço de atendimento ao cliente], ou mesmo como queixas a serviços de telecomunicações ou telefonia, uma vez que esses serviços podem integrar um combo. O que sabemos é que, sim, estão entre os carros-chefes em termos de queixa”, disse a assessora do Procon Giselle Pecin.
Segundo o Procon, a maioria das queixas é devido a problemas relativos ao SAC. “Temos um índice de resolutividade próximo a 80%. Isso mostra que, via de regra, são demandas simples de serem atendidas. Como acabam não sendo, o Procon passa a ser acionado”, acrescentou.

De acordo com o texto publicado no DOU de hoje, a nova lei tem prazo de 30 dias para entrar em vigor. (ABr)

Terça-feira, 14 de maio, 2019 ás 17:00