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20 de agosto de 2019

Conselho do FGTS aprova distribuição de 100% do lucro de 2018



Uma das mudanças anunciadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a distribuição de 100% dos resultados do ano passado foi ratificada hoje (19) pelo Conselho Curador. A Medida Provisória (MP) 889 aumentou a rentabilidade do fundo, determinando a transferência de todo o lucro do exercício anterior aos cotistas.

Antes da MP, o FGTS rendia 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), atualmente zerada. Desde 2017, o fundo repassava 50% dos lucros do ano anterior ao cotista. Com a mudança, o fundo renderá 6,18% em 2019 , ultrapassando inclusive a taxa Selic (juros básicos da economia), recentemente reduzida para 6% ao ano.

Até 31 de agosto, serão repassados R$ 12,2 bilhões do lucro de 2018, distribuídos proporcionalmente conforme o saldo de cada conta. O Conselho Curador também aprovou os Relatórios de Gestão do FGTS e do Fundo de Investimento FI-FGTS. Os documentos serão divulgados no site do FGTS assim que o Diário Oficial da União publicar a resolução.

O conselho instituiu ainda um grupo de trabalho, com participação de três representantes do FGTS e três do Comitê de Investimento do FI-FGTS, para acompanhar e propor mudanças nas aplicações do fundo. O grupo também acompanhará a execução das recomendações dos órgãos de controle em parceria com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 12 entidades que compõem o colegiado. (ABr)

Terça-feira, 20 de agosto ás 00:05



 


19 de agosto de 2019

Comissão rejeita inclusão de 26 municípios goianos no FNO


A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou na quarta-feira (14/08) o Projeto de Lei 297/19, que pretende incluir 26 municípios do norte de Goiás na área de abrangência do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).

Relator, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) propôs a rejeição do projeto original e do apensado (PL 993/19) por entender que eles são inconstitucionais e contrariam a legislação vigente.

Segundo o relator, os municípios goianos listados pelo projeto já são beneficiados pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). “Essas regiões já usufruem das condições diferenciadas de financiamento, que é o principal argumento usado pelo autor para justificar o acesso ao FNO”, disse Alberto Neto.

Ligação histórica

Autor do Projeto de Lei 297/19, o deputado Rubens Otoni (PT-GO) alega que os 26 municípios do norte goiano têm características comuns e ligação histórica com Tocantins, estado nortista que tem acesso aos recursos do fundo constitucional.

O relator argumentou ainda que a aplicação dos recursos dos fundos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste depende de planos regionais de desenvolvimento, que são produzidos por organismos regionais criados por lei complementar.

“O organismo regional que elabora os planos para a aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento da Região Norte (FNO) é a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam, mas sua área de atuação não inclui o Estado de Goiás”, argumenta Alberto Neto.

Além disso, de acordo com o relator, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias definiu que os recursos do Fundo da Região Norte seriam aplicados por meio do Banco da Amazônia, que não opera no Estado de Goiás.

Os municípios que podem ser beneficiados pelo projeto são: Alto Horizonte, Amaralina, Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Crixás, Estrela do Norte, Formoso, Mara Rosa, Minaçu, Montividiu do Norte, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Niquelândia, Nova Crixás, Nova Iguaçu de Goiás, Novo Planalto, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do Araguaia, Trombas, Uirapuru e Uruaçu.

O texto rejeitado altera a Lei dos Fundos Constitucionais (7.827/89).

Tramitação

A proposta será analisada em [[g caráter conclusivo]] pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com informações Agência Câmara)

Segunda-feira, 19 de agosto ás 17:00