A
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
rejeitou na quarta-feira (14/08) o Projeto de Lei 297/19, que pretende incluir
26 municípios do norte de Goiás na área de abrangência do Fundo Constitucional
de Financiamento do Norte (FNO).
Relator,
o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) propôs a rejeição do projeto
original e do apensado (PL 993/19) por entender que eles são inconstitucionais
e contrariam a legislação vigente.
Segundo
o relator, os municípios goianos listados pelo projeto já são beneficiados pelo
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). “Essas regiões já
usufruem das condições diferenciadas de financiamento, que é o principal
argumento usado pelo autor para justificar o acesso ao FNO”, disse Alberto
Neto.
Ligação
histórica
Autor
do Projeto de Lei 297/19, o deputado Rubens Otoni (PT-GO) alega que os 26
municípios do norte goiano têm características comuns e ligação histórica com
Tocantins, estado nortista que tem acesso aos recursos do fundo constitucional.
O
relator argumentou ainda que a aplicação dos recursos dos fundos das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste depende de planos regionais de desenvolvimento,
que são produzidos por organismos regionais criados por lei complementar.
“O
organismo regional que elabora os planos para a aplicação do Fundo
Constitucional de Financiamento da Região Norte (FNO) é a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam, mas sua área de atuação não inclui o Estado
de Goiás”, argumenta Alberto Neto.
Além
disso, de acordo com o relator, o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias definiu que os recursos do Fundo da Região Norte seriam aplicados
por meio do Banco da Amazônia, que não opera no Estado de Goiás.
Os
municípios que podem ser beneficiados pelo projeto são: Alto Horizonte,
Amaralina, Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Crixás, Estrela do
Norte, Formoso, Mara Rosa, Minaçu, Montividiu do Norte, Mozarlândia, Mundo
Novo, Mutunópolis, Niquelândia, Nova Crixás, Nova Iguaçu de Goiás, Novo Planalto,
Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do
Araguaia, Trombas, Uirapuru e Uruaçu.
O
texto rejeitado altera a Lei dos Fundos Constitucionais (7.827/89).
Tramitação
A
proposta será analisada em [[g caráter conclusivo]] pelas comissões de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com
informações Agência Câmara)
Segunda-feira,
19 de agosto ás 17:00
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