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1 de outubro de 2019

Nesta quarta, o STF pode expedir desastrada decisão contra o combate à corrupção


Na quarta-feira (2/10) o plenário do Supremo Tribunal Federal fará o arremate final dispondo sobre a chamada “modulação” dos efeitos da decisão que reconheceu ser direito do delatado se manifestar no processo, em alegações finais, somente após à manifestação do delator. Resolverão os ministros se a decisão alcança, generalizadamente, todos os processos da Lava Jato, operações congêneres e todo e qualquer processo em que sobrevieram sentenças decorrentes de delação premiada (1); se beneficia apenas os réus condenados em tais processos e que tenham, desde a sentença, protestado pela observância da ordem da apresentação das alegações finais que o STF, somente anos depois, disciplinou (2); se beneficia quem foi condenado e comprovar que sofreu prejuízo por não ter entregue as alegações finais depois que o delator entregou as suas (3); ou se a decisão gera apenas efeitos “ex nunc“, termo latino que quer dizer “para o futuro”, isto é, para frente, sem alcançar os processos já sentenciados, definitivamente já encerrados ou ainda em fase recursal (4). Não se prevê uma 5ª hipótese.

Desde logo faz-se esta indagação: por que modular? Por que fixar limites dos efeitos a respeito de uma única só e pioneira decisão jurisprudencial do STF? Não é isso que diz a lei, quando trata de modulação.

A CONFERIR – “Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica” (Artigo 927, parágrafo 3º do Código de Processo Civil).

A decisão que o STF nesta quarta-feira vai modular alterou outra ou outras sobre o mesmo tema e proferida (s) pela mesma Corte? Trata-se de caso repetitivo? A resposta às duas perguntas é negativa. Portanto, a modulação que os ministros vão determinar não encontra amparo no Código de Processo Civil (CPC). E com este conflita, sob todos os ângulos e todos os sentidos. E nem se diga que sendo matéria penal o CPC não se aplica. Se aplica, sim. Eis o que dispõe o artigo 3º do Código de Processo Penal: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito”. Aí está, portanto, o primeiro motivo para que não haja modulação, aplicando-se a nova decisão do STF, a respeito de quem fala primeiro em alegações finais no processo penal em que houve delação premiada, apenas àquele caso julgado. Não se pode modular o que a lei não autoriza seja modulado.

O debate da sessão desta quarta-feira no plenário do Supremo Tribunal Federal promete ser demorado e o resultado final bastante apertado. Mas ainda que não seja para o bem da Nação, da moralidade pública, do combate à corrupção, do fortalecimento do Ministério Público e do próprio Judiciário.

MAL MAIOR – Ainda que não seja para o bem do povo brasileiro, é de se reconhecer que um mal maior pode ser proclamado nesta quarta-feira. E se tanto ocorrer, será constitucionalíssimo, para a desgraça da Nação, da Lava Jato, das pessoas de bem, e de todos outros valores que o país precisa resgatar e que a corrupção destruiu.

Explica-se: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é lei? Não. Jurisprudência, seja de que tribunal for, é fonte de Direito. Mas sendo ela – a jurisprudência – expedida pela Suprema Corte, e neste caso concreto com tanto empenho, vigor, determinação e com o propósito de enfraquecer a Lava Jato, como está sendo dito, a esta nova e única jurisprudência (que até vai ser modulada, sem que a lei assim autorize), o plenário do STF pode lhe emprestar efeito vinculativo. Ou seja, obrigatório para todo o Judiciário.

E se tanto ocorrer, todas as sentenças condenatórias fundadas em delação premiada, sem que tenha sido observado o novo rito — o de que o delatado, nas alegações finais só fala depois que o delator falar —, todas as sentenças estarão explicitamente anuladas. E os processos voltarão à primeira instância para a repetição da sua última etapa, que é a das alegações finais, seguindo-se o proferimento de outra sentença, outros recursos…E tudo recomeça de novo, caso a pena prevista em lei não esteja atingida pela prescrição.

BENEFICIAR O RÉU – Que desgraça! Que desapontamento! Que fracasso! Por que a desgraça será “constitucionalíssima”? Porque a Constituição Federal ao tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais, dispõe que “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (Artigo 5º, XL).

Ora, se a lei penal só retroage para beneficiar o réu, por que não retroagirá esta nova jurisprudência do STF que disciplina a ordem de quem fala primeiro e quem fala depois, em alegações finais, nos processos em que figuraram delator (es) e delatado(os)?. Basta o plenário da Suprema Corte querer e assim resolver.

Daí porque o STF, nesta quarta-feira, poderá decidir que estão anuladas todas as sentenças proferidas em tais processos, fazendo voltar tudo à primeira instância, o que importará na libertação de réus condenados, caso não estejam eles recolhidos ao cárcere por outra ou outras condenações. Esta é a desastrada decisão que o plenário do STF pode adotar nesta quarta-feira contra o combate à corrupção. Espera-se, do bom-senso e do patriotismo, que isto não aconteça.

(Tribuna da internet)

Terça-feira, 01 de outubro ás 12:57

30 de setembro de 2019

WhatsApp baniu 1,5 milhão de contas de usuários brasileiros desde as eleições



 O WhatsApp baniu pelo menos 1,5 milhão de contas de usuários brasileiros de outubro de 2018, antes do segundo turno das eleições presidenciais, até o fim de setembro deste ano. A informação foi revelada pelo portal de notícias UOL. O motivo dos banimentos foram uso de robôs, disparo em massa de mensagens e disseminação de fake news e discurso de ódio.

O número foi obtido a partir de comunicados da empresa e confirmado por especialistas em tecnologia da informação que acompanham o trabalho da empresa para combater fake news, segundo a reportagem.

Algumas contas de WhatsApp com suspeita de serem operadas por robôs chegaram a distribuir 14 mensagens diferentes em apenas 30 segundos.

O aplicativo possui mecanismos de detecção de atividade anormal e afirma que investe em “machine learning” (aprendizado de máquinas, na tradução livre do inglês), que é o uso de robôs inteligentes que monitoram a rede e aprendem cada vez mais a identificar anomalias a partir da análise do comportamento dos usuários.

Segunda-feira, 30 de setembro ás 17:00

Brasil precisa capacitar 10,5 milhões de trabalhadores até 2023



O Brasil precisará qualificar 10,5 milhões de trabalhadores industriais até 2023 para suprir a demanda de profissões ligadas à tecnologia. A conclusão consta do Mapa do Trabalho Industrial 2019–2023, lançado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para orientar a oferta de cursos da instituição nos próximos anos.

Segundo o levantamento, a maior parte desses 10,5 milhões de profissionais ligados à indústria precisará passar por cursos de reciclagem ou de aperfeiçoamento, tanto para dar conta da modernização de postos existentes como para repor vagas existentes de trabalhadores que se aposentarão ou se desligarão dos serviços. O estudo, no entanto, detectou o potencial de criação de 33.453 vagas relacionadas às mudanças tecnológicas.

Em números absolutos, as maiores gerações de emprego ocorrerão nas ocupações de instaladores e reparadores de linhas e cabos elétricos, telefônicos e de comunicação de dados (14.367), operadores de máquinas de usinagem (5.356) e técnicos mecânicos na manutenção de máquinas, sistemas e instrumentos (3.560). Essas funções exigem nível técnico ou qualificação de mais de 200 horas.

Em taxas percentuais, o maior crescimento no número de empregados nos próximos quatro anos deverá beneficiar o mercado de condutores de processos robotizados (22,9%), de nível superior. Em seguida, vêm técnicos em mecânica veicular (19,9%) e mais duas ocupações de nível superior: engenheiros ambientais e afins (19,4%) e pesquisadores de engenharia e tecnologia (17,9%). Os desempenhos são superiores à estimativa de 8,5% de crescimento dos empregos na indústria entre 2019 e 2023.

Transversalidade

Em relação à necessidade total de capacitação de trabalhadores (empregados atuais e novos), o Senai constatou que as funções transversais, que permitem ao profissional trabalhar em indústrias de qualquer área exigirão a maior demanda de formação profissional. Dos 10,5 milhões de trabalhadores que precisam ser qualificados, 1,7 milhão atuam nessa categoria, que abrange profissionais de pesquisa e desenvolvimento, técnicos de controle da produção e desenhistas industriais, entre outras carreiras.

As demais ocupações que demandarão formação profissional nos próximos anos são metalmecânica (1,6 milhão), construção (1,3 milhão), logística e transporte (1,2 milhão), alimentos (754 mil), informática (528 mil), eletroeletrônica (405 mil) e energia e telecomunicações (359 mil). Embora essas funções se caracterizem por conhecimentos de base industrial, esses trabalhadores podem atuar tanto na indústria quanto em outros setores.

Apenas nos empregos de nível superior, as áreas que mais precisarão de profissionais qualificados até 2023 são informáticas (368 mil), gestão (254,8 mil), construção (81 mil), metalmecânica (56,4 mil) e produção (40,3 mil). No nível técnico, as demandas se concentram nos segmentos de logística e transporte (495,2 mil), metalmecânica (217,7 mil), energia e telecomunicações (181,4 mil), eletroeletrônica (160,4 mil), informática (160 mil) e construção (120,9 mil). (ABr)

Segunda-feira, 30 de setembro ás 12:00