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29 de abril de 2020

PUBLICADO DECRETO QUE LANÇA A ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL 2020-2022



O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a Estratégia de Governo Digital 2020-2022 foi lançada pelo governo federal, por meio do Decreto 10.332, publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (29/04). O documente traça o caminho para um governo totalmente digital.

Entre as metas previstas, está a digitalização de 100% dos serviços públicos no âmbito federal e ações que simplifiquem a vida do cidadão também nos estados e municípios.

 “O objetivo deste governo é facilitar e modernizar a vida do cidadão brasileiro. A Estratégia de Governo Digital caminha para esta meta”, disse o ministro da Secretária-geral da Presidência da República, Jorge Oliveira.

Além da economia já propiciada, de R$ 2,2 bilhões anuais com a digitalização de 668 serviços federais desde janeiro do ano passado, o governo passou a contabilizar também as horas de burocracia poupadas pela população.

Pelas estimativas do governo federal, os brasileiros já poupam 147 milhões de horas por ano com os serviços públicos federais digitalizados nos últimos 15 meses. “É o equivalente a um dia inteiro de trabalho a toda a população economicamente ativa da Grande São Paulo’.

O processo de elaboração do documento contou com 150 participantes de 32 organizações públicas e privadas, além das 320 contribuições recebidas em consulta pública, realizada em novembro do ano passado.

Com a aplicação da nova Estratégia de Governo Digital, a partir de deste ano, a previsão de economia para o governo federal em cinco anos é de R$ 37,9 bilhões, com a eliminação de papel e burocracia, de locação de estruturas e contratação de pessoal para atendimento presencial, além de perdas com erros e fraudes nos serviços públicos. (ABr)

Quarta-feira, 29 de Abril, 2020 ás 13:45

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SEGURADOS DO INSS PODERÃO RECEBER BENEFÍCIO DIRETO EM CONTA CORRENTE



Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem por meio de cartão magnético poderão solicitar a transferência do pagamento do benefício para depósito em conta corrente. A solicitação pode ser feita apenas por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

A autorização para mudança de modalidade está prevista na Portaria 543/2020, publicada hoje (29) no Diário Oficial da União, e vale enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus no país. A medida visa evitar o deslocamento dos cidadãos aos bancos.

Para fazer a solicitação, o beneficiário precisa ter o login e senha do Meu INSS, para que o procedimento seja feito mediante autenticação do usuário. A conta corrente cadastrada deve ser feita no nome do titular do benefício. Além disso, não será necessária a autenticação da documentação apresentada no momento do requerimento.

De acordo com a portaria, para a efetivação da mudança de modalidade de pagamento, ocorrerá o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade. Dessa forma, o órgão poderá reemitir o pagamento diretamente para a conta corrente indicada pelo beneficiário. (ABr)

Quarta-feira, 29 de Abril, 2020 ás 11:00