Trabalhadores
poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir de hoje
(2/4). Inicialmente prometida para ontem (1º), a consulta teve de ser adiada
“em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três
órgãos diretamente envolvidos no programa - o Ministério da Cidadania, a
Dataprev e a Caixa”, explicou a Dataprev, em nota.
Consulta
A
consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas
da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da
mãe e data de nascimento.
Quem
já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da
Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente -
desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
Depósitos
Segundo
calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para
os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram
por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta
poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário
do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e,
posteriormente, aos saques.
Para
os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e
seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Números
Em
2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos
requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público
já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários),
R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3
milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família
(10,6 milhões).
Critérios
Para
conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu
novas faixas de pagamento:
-
Mulheres chefes de família: R$ 375
-
Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família:
R$ 250
-
Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem
receber
-
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda
mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
-
Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os
benefícios e receber somente um deles.
-
Trabalhadores informais;
-
Desempregados;
-
Microempreendedor Individual (MEI).
Não
podem receber o auxílio
-
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
-
Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão
em 2020;
-
Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
-
Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou
de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e
do PIS/Pasep;
-
Médicos e multiprofissionais;
-
Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
-
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31
de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-
Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
-
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão. (ABr)
Sexta-feira,02
de abril, 2021 ás 13:00