O
relatório do Banco Mundial "Emprego em Crise: Trajetória para Melhores Empregos na
América Latina Pós-covid-19" alerta que os efeitos da
pandemia da covid-19 podem afetar, por até nove anos, os salários dos
trabalhadores médios do país.
De
acordo com o documento, a crise gerada pela pandemia vai afetar o mercado de
trabalho no Brasil e na América Latina por um longo período, inclusive com
efeito negativo sobre empregos e salários.
"No
Brasil e no Equador, embora os trabalhadores com ensino superior não sofram os
impactos de uma crise em termos salariais, e sofram apenas impactos de curta
duração em matéria de emprego, os efeitos sobre o emprego e os salários do
trabalhador médio ainda perduram nove anos após o início da crise", diz o
relatório.
O
relatório aponta que essa situação vai deixar cicatrizes, como o aumento no
desemprego, na informalidade e também redução dos salários.
"Na
região da ALC [América Latina e Caribe], as cicatrizes são mais intensas para
os trabalhadores menos qualificados, sem ensino superior", diz o
documento.
O
documento foi divulgado em junho, e na manhã desta terça-feira (20) um
webinário (seminário pela internet) com os autores aprofundou o diagnóstico. O
documento também recomenda modificações no seguro-desemprego e maior atenção às
políticas de inclusão de trabalhadores informais no mercado de trabalho,
especialmente no cenário pós-pandemia.
"A
crise econômica gerada pela pandemia da covid-19 ressaltou a importância de
renovar os instrumentos de proteção social a fim de proteger a renda contra os
choques canalizados por meio do mercado de trabalho, no Brasil e no mundo”,
afirma o documento.
O
relatório aponta que o seguro-desemprego acaba tendo um papel limitado na
proteção social aos trabalhadores, “pois aqueles que são mais afetados pelas
crises econômicas, como a causada pela pandemia, a exemplo dos trabalhadores
informais e autônomos formais, são inelegíveis para receber o benefício”.
Em
2019, no Brasil, somente 17,7% da média mensal de trabalhadores desempregados
(12,6 milhões) receberam benefícios de desemprego, podendo contar apenas com o
Bolsa Família para a proteção mínima da renda, quando elegíveis.
O
relatório também mostra que outro ponto a ser considerado é o de que o período
de pagamento do seguro no país, que varia de três a cinco meses, é inferior ao
de outros países comparados. Além disso, o acesso ao benefício é um pouco mais
difícil no Brasil do que em outros países. Atualmente, para ter direito ao
seguro-desemprego pela primeira vez é preciso ter trabalhado com carteira
assinada em 12 dos últimos 18 meses anteriores ao desligamento.
“O
alto valor do pagamento inicial dos programas de desemprego, juntamente com sua
curta duração, resultam em incentivos ao uso excessivo de benefícios do
desemprego, mas com um apoio abaixo do ideal, que não beneficia aqueles
propensos a períodos de desemprego mais longos”, diz o relatório.
O
relatório destaca que também faltam políticas de apoio para auxiliar os
trabalhadores que estão buscando emprego de forma autônoma.
“Para
enfrentar esses desafios, serão necessárias reformas regulatórias dos atuais
benefícios de desemprego e reinvestimentos das economias para desenvolver
sistemas de apoio modernos que reduzam o risco moral, mas também atendam a
metade menos protegida do mercado de trabalho, para quem quase nenhuma despesa
é dedicada”, defende o relatório.
Uma
das recomendações propostas é a de que, para melhorar a cobertura do
seguro-desemprego, o período de carência para elegibilidade ao primeiro pedido
seja reduzido, e a exigência para pedidos subsequentes, aumentada. Outra
possibilidade é de que um menor peso de contribuição poderia ser atribuído a
períodos de contribuição ininterruptos.
O
documento sugere ainda a adoção de programas de seguro-desemprego para os
trabalhadores autônomos formais. Alguns desses programas já existem em países
da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE). Esses programas,
tendem a ter critérios de elegibilidade mais rigorosos do que para os
trabalhadores formais assalariados, incluindo a comprovação de falência ou fechamento
involuntário da empresa. (ABr)
Terça-feira,
20 de julho, 2021 ás 19:17