Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 58/21) concede, até o dia 30 de junho deste ano, o auxílio emergencial de R$ 600 mensais, retroativo a 1º de janeiro, para o brasileiro que se encontra em estado de vulnerabilidade decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Para ter direito ao auxílio, o cidadão brasileiro deve:
- ser maior de 18 anos (salvo em caso de mães adolescentes);
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- pertencer a família cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda mensal total seja de até três salários mínimos;
- não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
O projeto limita o recebimento do auxílio emergencial a dois membros da mesma família. Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente, o benefício do Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
A proposta estabelece ainda que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.
Pagamento
O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, durante o prazo de vigência da lei, em prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
*Agencia Câmara
Sexta-feira, 28 de maio, 2021 ás 18:21
Nenhum comentário:
Postar um comentário