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24 de junho de 2021

BARROSO MANTÉM DECRETOS ESTADUAIS SOBRE MEDIDAS CONTRA COVID-19

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quarta-feira (23/6) uma ação na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pedia a suspensão de medidas restritivas adotadas por três estados para conter a disseminação do novo coronavírus.

 

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em maio, foram questionados decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná. Entre outras medidas, as normas restringiram a circulação de pessoas e fecharam serviços considerados não essenciais.

 

Na petição inicial, assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo federal alegou que tais restrições seriam “excessivas e desproporcionais”, além de violarem liberdades fundamentais, como os direitos de locomoção e de desempenho de atividade econômica.

 

Ao analisar o caso como relator, Barroso entendeu que as medidas estaduais não são inconstitucionais, pois têm como objetivo garantir o direito prioritário à vida e à saúde. Para o ministro, os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade”, escreveu.

 

Essa é a segunda ação contra decretos estaduais relacionados à pandemia. Em março, uma primeira ADI foi rejeitada pelo então relator, ministro Marco Aurélio Mello, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União à época, José Levi do Amaral. (ABr)

Quinta-feira, 24 de junho, 2021 ás 12:07

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