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7 de agosto de 2021

REDUÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É INCONSTITUCIONAL, DIZ JUSTIÇA

 

A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta semana que a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional. A medida estava prevista no texto da Reforma da Previdência aprovado pelo Congresso Nacional em 2019.

 

Segundo a decisão da 2ª Turma Recursal do estado, os aposentados possuem o direito do aumento do valor do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Segundo o advogado especialista em Previdência, João Badari, o benefício era calculado a partir das contribuições realizadas pelo aposentado. Após a reforma, muitos beneficiários tiveram seus cálculos feitos considerando o auxílio-doença.

 

"Antes da reforma, o montante a ser recebido pelos aposentados era calculado a partir de uma média do valor total das contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994, desconsiderados os 20% menores salários de contribuição. Com a reforma, o cálculo passou a ser feito a partir de um percentual de 60% da média somado a 2% para cada ano de contribuição no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados, para as mulheres, e 20 anos, para os homens. Com a decisão da Turma Recursal, os aposentados incapacitados podem voltar a receber o valor máximo de benefício", explica Badari.

 

"Para se ter uma ideia, o auxílio-doença hoje é calculado a partir de um percentual de 91%", completa.

 

A medida ainda cabe recurso do INSS. O processo poderá ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso o instituto enfrente nova derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

* Brasil Econômico

Sábado, 07 de agosto, 2021 ás 9:53


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