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18 de julho de 2011

JUSTIÇA NEGA TRANSFERÊNCIA DE SUZANE


Suzane von Richthofen - condenada pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002 - deverá permanecer presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em Tremembé (SP).

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus que pedia sua transferência para o centro de ressocialização localizado em Rio Claro (SP). As informações foram divulgadas nesta segunda-feira pela assessoria de imprensa do STJ.

Segundo a defesa, a transferência de Rio Claro para Tremembé é uma penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida.

No pedido de habeas corpus, alegava-se ainda que Suzane tem bom comportamento e por isso teria direito a retornar ao centro de ressocialização, ao qual já estaria adaptada.

O ministro Felix Fischer, entanto, não viu na transferência ilegalidade a ponto de autorizar a concessão do habeas corpus.

Segundo o vice-presidente do STJ, norma do governo estadual impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação de Richthofen ultrapassa os 30 anos de reclusão, sua transferência teve de ser efetuada.

A apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da Sexta Turma do STJ, onde o processo será relatado pelo ministro Og Fernandes.
Com isso a jovem, condenada pela morte dos pais, continuará presa na Penitenciária de Tremembé (SP)

Eband
Segunda- feira, 18 de julho de 2011 - 13h12  
Postado pelo Editor