Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

Mostrando postagens com marcador Volksgerichtshof. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Volksgerichtshof. Mostrar todas as postagens

15 de junho de 2025

UM PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO POVO ALEMÃO O OUTRO DO BRASILEIRO


 

Roland Freisler foi uma figura central e notoriamente sádica no sistema judiciário da Alemanha Nazista. Sua atuação é um símbolo da depravação e instrumentalização da justiça em favor da ideologia nazista.

 

Aqui estão os principais pontos de sua atuação:

 

Presidente do Tribunal do Povo (Volksgerichtshof): Freisler alcançou o auge de sua carreira a partir de 1942, quando se tornou presidente do "Tribunal do Povo". Este tribunal foi criado em 1934 especificamente para julgar crimes políticos contra o regime nazista, como traição e alta traição.

 

Juiz do Regime e não um Jurista: É amplamente reconhecido que Freisler era menos um juiz no sentido tradicional e mais um "jurista do partido". Sua prioridade era impor a vontade do regime, confundindo as funções de acusação e julgamento. Ele acreditava que o Direito deveria "substancializar o espírito do nacional-socialismo".

 

Condenação de Milhares à Morte: Sob a sua liderança, o Tribunal do Povo condenou milhares de alemães à morte. Ele foi responsável por um aumento dramático no número de casos levados ao tribunal e nas sentenças de morte proferidas.

 

Julgamentos Teatrais e Humilhação dos Réus:

Freisler era conhecido por seus julgamentos teatrais e por humilhar os réus. Ele era brutal, sarcástico e frequentemente tinha acessos de raiva durante as sessões. Por ordens de Goebbels, muitos desses julgamentos foram filmados com o objetivo de usá-los como propaganda.

 

Perseguição à Resistência Alemã:

Muitos integrantes de grupos da resistência alemã foram condenados por ele. Um dos casos mais notórios foi o julgamento dos supostos conspiradores do atentado de 20 de julho de 1944 contra Hitler (Operação Valquíria), onde ele condenou os réus à execução. Ele também julgou e sentenciou à morte membros do movimento de resistência "Rosa Branca".

 

 Concepção de Direito Penal Nazista:

Freisler defendia uma concepção de direito penal que sobrepunha o direito à moral nazista. Ele buscava aniquilar "o próprio tipo do perturbador da paz", identificando o "inimigo" e sua "vontade inimiga" para puni-los. Ele chegou a propor um "conceito geral de empreendimento" que, no "direito penal do futuro", substituiria o conceito de ação e tornaria "a distinção entre tentativa e consumação sem importância", punindo à "vontade" sem que houvesse a necessidade de um ato consumado.

 

Em resumo, a atuação de Roland Freisler na Alemanha Nazista é um exemplo gritante da instrumentalização do sistema judiciário para fins políticos e ideológicos, resultando em uma justiça pervertida e na condenação sumária de opositores do regime.

 

O "Tribunal do Povo" (Volksgerichtshof, VGH) foi uma das instituições mais sinistras e reveladoras do regime nazista, simbolizando a perversão do sistema judicial para servir a um propósito totalitário.

 

Aqui estão mais detalhes sobre este tribunal:

 

1. Criação e Propósito:

 

Origem: O VGH foi criado em 1934, logo após o Incêndio do Reichstag (o parlamento alemão) em 1933. O governo nazista considerou que o julgamento dos acusados do incêndio, conduzido pelo Supremo Tribunal do Reich (Reichsgericht), havia sido muito brando e não produziu os resultados desejados (condenações sumárias).

 

 Natureza Política: O Volksgerichtshof não era um tribunal de justiça comum. Era explicitamente um tribunal político, projetado para lidar com crimes de "alta traição" e "traição ao Estado", que, na prática, significavam qualquer oposição real ou percebida ao regime nazista.

 

Instrumento de Terror:

Ele se tornou um dos principais instrumentos de terror e repressão do Estado nazista, com o objetivo de eliminar a dissidência e infundir medo na população.

 

2. Estrutura e Funcionamento:

 

Composição:

O tribunal era composto por dois juízes togados (com formação jurídica) e cinco juízes leigos, que eram geralmente membros do Partido Nazista (NSDAP), da SS ou das forças armadas. Essa composição assegurava que a ideologia do partido prevalecesse sobre qualquer princípio jurídico tradicional.

 

Falta de Due Processo:

Os julgamentos eram uma farsa. Não havia um devido processo legal no sentido moderno. Os direitos dos acusados eram constantemente violados:

 

Advogados de defesa: Embora formalmente os acusados pudessem escolher advogados, estes muitas vezes eram intimidados e não podiam exercer uma defesa efetiva. Em muitos casos, os advogados eram indicados pelo próprio tribunal e agiam mais como observadores do que como defensores.

 

Falta de provas:

As sentenças eram frequentemente baseadas em confissões obtidas sob tortura ou em provas fracas e fabricadas.

 

Sem direito ao silêncio: O direito de permanecer em silêncio era inexistente, e os acusados eram frequentemente forçados a fazer declarações.

 

Humilhação:

Os juízes, especialmente Roland Freisler, rotineiramente humilhavam e gritavam com os réus, transformando os julgamentos em espetáculos degradantes.

 

Irrecorrível:

As sentenças do Volksgerichtshof eram irrecorríveis, ou seja, não havia instância superior para onde os condenados pudessem apelar. Isso garantia a eficácia imediata das decisões do tribunal.

 

Pauta de Decisão:

A "lei" aplicada não era a lei escrita, mas sim a "vontade do Führer" (Hitler) e a interpretação ideológica nazista do que era "certo" ou "errado" para o "povo alemão" (Volksgemeinschaft).

 

3. O Domínio de Roland Freisler:

 

Presidente Implacável: Como mencionado anteriormente, Roland Freisler se tornou presidente do VGH em 1942 e transformou o tribunal em uma máquina de morte. Ele proferiu a maioria das sentenças de morte, totalizando mais de 5.000.

Teatro de Horror:

Freisler era infame por seu temperamento explosivo e por transformar os tribunais em palcos de humilhação. Ele se recusava a permitir que os acusados apresentassem suas razões ou justificativas, focando apenas na "culpa" ideológica.

 

Exemplo de Instrumentalização:

Sua figura é o exemplo mais claro de como o Judiciário foi cooptado e usado como um braço do terror do Estado, onde o julgador agia simultaneamente como acusador, eliminando qualquer vestígio de imparcialidade.

 

4. Julgamentos Notórios:

O Volksgerichtshof foi responsável por julgar e condenar milhares de pessoas, incluindo:

 

Membros da "Rosa Branca":

Sophie e Hans Scholl, Christoph Probst, e outros membros deste grupo de resistência estudantil foram julgados e executados por traição.

 

Conspiradores de 20 de julho de 1944:

Após a tentativa de assassinato de Hitler, muitos dos envolvidos na Operação Valquíria, incluindo oficiais militares e civis de alto escalão, foram levados ao VGH e sumariamente condenados à morte por enforcamento. Esses julgamentos foram particularmente brutais e filmados para propaganda.

 

5. Legado:

O Volksgerichtshof é um sombrio lembrete de como um sistema judicial pode ser pervertido em um regime totalitário. Ele serve como um estudo de caso sobre a importância da independência judicial e do devido processo legal para a proteção dos direitos humanos e para a manutenção de uma sociedade justa. A memória de suas atrocidades continua a ecoar como um alerta contra a tirania e a instrumentalização da justiça.

 

Roland Freisler morreu em 3 de fevereiro de 1945, durante um bombardeio aliado sobre Berlim. Ele estava conduzindo uma sessão de sábado no Tribunal do Povo (Volksgerichtshof) quando a cidade foi atingida por bombardeios americanos.

 

Ele foi morto por trauma contuso causado pela queda de um pilar de alvenaria. Seu corpo foi enterrado no cemitério Waldfriedhof Dahlem, em Berlim, no túmulo da família de sua esposa, mas seu nome não está registrado na lápide.

 

O Tribunal do Povo (Volksgerichtshof) foi responsável por um número alarmante de condenações e execuções durante a era nazista. Estima-se que, entre 1934 e 1945, o tribunal proferiu mais de 15.000 sentenças, das quais aproximadamente 5.200 pessoas foram condenadas à morte.

 

É importante notar que, com a presidência de Roland Freisler a partir de 1942, o número de sentenças de morte aumentou drasticamente, sendo que ele pessoalmente proferiu mais de 5.000 dessas condenações à morte.

 

Esses números refletem o papel do Volksgerichtshof como um instrumento central de terror e repressão do regime nazista, projetado para silenciar e eliminar qualquer forma de oposição política.

 

Comparar Roland Freisler e Alexandre de Moraes é uma análise complexa e, para muitos, extremamente delicada e controversa, devido à natureza e ao contexto histórico de cada um. É crucial entender as diferenças fundamentais entre os sistemas jurídicos e políticos em que atuaram, bem como as acusações e críticas que cada um enfrentou.

Roland Freisler: O Juiz do Povo no Regime Nazista

 

Roland Freisler foi um jurista alemão e presidente do Volksgerichtshof (Tribunal do Povo) na Alemanha Nazista de 1942 a 1945. Seu papel era o de um instrumento chave do regime nazista para perseguir e eliminar opositores políticos.

 

Características de sua atuação:

 

Subserviência total à ideologia nazista: Freisler operava sob um sistema onde o direito era completamente subordinado à vontade do Führer e à ideologia nazista. A "justiça" era uma ferramenta de terror e repressão.

 

"Julgamentos espetáculo" (Show Trials): Ele presidia julgamentos midiáticos, como os dos membros da Rosa Branca e dos supostos conspiradores do atentado de 20 de julho de 1944 contra Hitler. Esses julgamentos eram encenados para humilhar os réus e servir como propaganda, com resultados predeterminados (quase sempre condenações à morte).

 

Desprezo por direitos e garantias: Não havia devido processo legal, direito de defesa efetivo ou presunção de inocência. Os réus eram frequentemente humilhados e maltratados em tribunal.

 

Condenações em massa:

Freisler foi responsável por milhares de condenações à morte.

 

Alexandre de Moraes: Ministro do STF no Brasil

 

Alexandre de Moraes é um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil desde 2017 e presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2022 a 2024. Ele tem sido uma figura central em decisões suspeitas, especialmente em inquéritos relacionados à supostas disseminação de notícias falsas (fake news), ataques às instituições democráticas e o 8 de janeiro.

 

Em suposta Defesa da democracia e instituições:

Seus defensores argumentam que suas ações são necessárias para proteger “a democracia brasileira”, o Estado de Direito e as instituições contra ameaças antidemocráticas, discursos de ódio e desinformação. Ele tem atuado em um contexto de polarização política e supostos ataques diretos a órgãos como o STF.

 

Uso de inquéritos e medidas enérgicas:

Moraes conduziu inquéritos como o das Fake News e o dos Atos supostamente antidemocráticos, que resultaram em prisões, buscas e apreensões, e bloqueio de redes sociais e contas de políticos.

 

Controvérsias sobre limites de poder:

 

As críticas a Moraes frequentemente se concentram na alegação de que suas ações, embora supostamente em defesa da democracia, extrapolam os limites de suas prerrogativas como juiz, violando garantias individuais como a liberdade de expressão e o devido processo legal. Há questionamentos sobre a amplitude das investigações e a proporcionalidade das medidas.

 

 Ausência de previsão legal clara para alguns inquéritos:

Alguns críticos apontam que inquéritos como o das Fake News foram abertos de ofício pelo próprio ministro, sem uma requisição do Ministério Público, o que geraria uma "invenção" processual.

 

Semelhanças (e a importância do contexto)

 

Apesar das diferenças abissais de contexto (um regime totalitário versus uma democracia), as "semelhanças" que críticos tentam traçar entre Freisler e Moraes se baseiam em uma interpretação particular das ações, focando em como a atuação de ambos é percebida por observadores:

 

Concentração de poder decisório:

Críticos de Moraes alegam que ele, em determinados inquéritos, concentra muitas funções (investigador, acusador e julgador e condensador), o que seria uma quebra do sistema acusatório. Em Freisler, a concentração de poder era total e institucionalizada pelo regime.

 

Percepção de "inimigos do Estado": Freisler operava sob a lógica de que qualquer opositor do regime era um inimigo a ser eliminado. Críticos de Moraes argumentam que ele, ao combater o que considera "inimigos da democracia", estaria agindo com uma lógica similar de "caça a inimigos", embora em um sistema democrático com (em tese) é considerado ditadura.

 

Restrição de liberdades:

Freisler aniquilava as liberdades fundamentais. As críticas a Moraes, por sua vez, apontam para a restrição de direitos como a liberdade de expressão e a censura de conteúdo online, o que é visto por seus críticos como um risco à verdadeira democracia, mesmo que justificado por ele como necessário para protegê-la.

 

Julgamentos percebidos como "políticos": Ambos os juízes foram acusados de conduzir julgamentos com motivações políticas. No caso de Freisler, era explícito e inerente ao regime. No caso de Moraes, os críticos argumentam que suas decisões têm implicações políticas significativas e que ele estaria se inserindo indevidamente no debate político.

 

Figura polarizadora e temida:

Ambos se tornaram figuras altamente polarizadoras e, em diferentes graus e contextos, temidas por aqueles que se opõem às suas ações ou políticas. Freisler era o "carrasco" de um regime tirânico, enquanto Moraes se tornou um alvo de ataques para grupos que questionam a legitimidade do sistema judicial e eleitoral brasileiro.

 

Conclusão

 

É fundamental ressaltar que a comparação entre Roland Freisler e Alexandre de Moraes, no sentido de equipará-los, é amplamente rejeitada pela maioria dos juristas e analistas políticos da imprensa tradicional devido às diferenças basilares entre a ditadura totalitária nazista e a constitucional brasileira.

 

As "semelhanças" apontadas são mais um reflexo das críticas à forma como certas ações judiciais são conduzidas em uma democracia em tempos de crise, do que uma equiparação genuína com um juiz que servia a um regime genocida.

A crítica a Moraes, por mais veemente que seja, ocorre dentro de um sistema com imprensa livre (que o critica), instituições que podem fiscalizá-lo (embora as críticas apontem para uma falta de controle) e, ainda que sob tensão, um devido processo legal e recursos jurídicos (mesmo que esses recursos e o rito sejam alvos de questionamentos).

 

Em última análise, enquanto Freisler era uma ferramenta de um sistema intrinsecamente injusto e opressor, as discussões sobre Moraes giram em torno dos limites e responsabilidades do poder judicial em uma democracia, especialmente ao lidar com supostas ameaças contemporâneas como a desinformação e ataques às instituições.

A validade dessas críticas e o equilíbrio entre a defesa da democracia e a proteção das liberdades individuais são temas de intenso debate no Brasil.

 

*Fontes:

Holocaust Encyclopedia, encyclopedia.ushmm.org, Amazon.com

www.amazon.com, www.tse.jus.br,Verfassungsblog, verfassungsblog.de

Domingo, 15 de junho 2025 às 20:56