Daniel Dantas Lemos
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No meio das notícias sobre o afastamento da prefeita Micarla
de Sousa, a Justiça Federal divulgou nota em que esclarece as circunstâncias do
bloqueio das contas da prefeitura de Natal.
A nota traz uma informação importante: a verba da educação
foi bloqueada por estar, irregularmente, na conta da prefeitura.
Veja a nota:
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte esclarece que os
recentes bloqueios efetuados na conta única da Prefeitura Municipal de Natal,
no valor de R$ 7.249.144,70, foram decorrentes de uma decisão do dia 2 de
outubro, originada no processo número 0011450-03.2008.4.05.8400. No caso em
questão, o Município foi condenado pelo fato de não ter feito a construção do
Parque de Capim Macio no reservatório de detenção – RD1 (urbanização da área);
paralisação das obras de drenagem, já que o emissário submarino ainda não foi
construído, e a não apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada pelo
Município de Natal/RN para a região de Lagoinha (Zona de Proteção Ambiental),
obrigação esta assumida pelo ente municipal em acordo judicial.
O bloqueio dos recursos foi feito através do sistema Bacen-Jud e devido a
operação desse sistema foi realizada uma varredura nas contas atreladas ao CNPJ
da Prefeitura de Natal. O fato ocorreu porque as verbas bloqueadas,
provavelmente, estavam vinculadas, de forma irregular, à Prefeitura e não à
Secretaria Municipal de Educação.
O Juiz Federal Magnus Delgado já emitiu despacho determinando o desbloqueio das
verbas que são vinculadas à educação.
Vale ressaltar que todo esse fato não teria ocorrido se a Prefeitura de Natal
tivesse cumprido o acordo judicial há tempos celebrado. Na decisão, que
culminou com o bloqueio dos recursos, o Juiz Federal Magnus Delgado, ressalta
que desde dezembro de 2011 a Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Infraestrutura oficiou ao Judiciário que estavam sanados os problemas de
recursos para retomada da obra de drenagem. No entanto, nenhuma medida foi
adotada por parte da Prefeitura para resolver suas pendências perante a
construtora responsável e acelerar a construção do parque e do emissário
submarino (requerendo ao IDEMA licença de instalação para construção deste).
“Dessa forma, fica evidente o descaso do ente público com a ordem judicial
expedida nos autos e, principalmente, com os interesses da população da área, o
que é mais grave ainda. Além do mais, nem à intimação para se pronunciar sobre
os pleitos do Ministério Público a municipalidade atendeu”, escreveu o Juiz
Federal Magnus Delgado, na decisão.
A determinação judicial foi para o bloqueio no valor de “R$ 7.249.144,70 da
conta do Município de Natal/RN, fonte 111, para garantir a conclusão das obras
de drenagem de capim macio e possibilitar a recuperação da Zona de Proteção
Ambiental. Essa restrição deve incidir principalmente nas verbas destinadas à
comunicação social”.
Portanto, está explícito que a decisão do Judiciário Federal recaiu sobre a
conta única da Prefeitura Municipal de Natal e não sobre recursos “carimbados”
da educação.
Assessoria de Comunicação da Justiça Federal do RN
Quinta – feira
1º de outubro