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4 de dezembro de 2012

ENVOLVIMENTO DE LULA EM 'PORTO SEGURO' ESTÁ DESMENTIDO, DIZ CARDOZO




A/E =
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, negou o envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas irregularidades investigadas na Operação Porto Seguro. A suspeita foi levantada pelo deputado Anthony Garotinho (PDT-RJ), pelo fato de Lula ser amigo íntimo de Rosemary Noronha e de tê-la nomeada chefe do escritório da Presidência em São Paulo desde seu primeiro governo. "Imaginar que o ex-presidente estivesse envolvido por trás disso está ao meu ver desmentido". Rose, como é conhecida, foi indiciada na operação por corrupção, tráfico de influência e falsidade ideológica.

Em depoimento na Comissão de Segurança da Câmara, Cardozo disse que a suspeição sobre Lula foi construída a partir de uma interpretação forçada em cima de e-mails pinçados seletivamente pela imprensa do inquérito, que soma 11 mil páginas. Ele disse que as autoridades que conduziram o inquérito são sérias, agiram tecnicamente e nada indica que Lula teve qualquer relação com os fatos. "Os delegados não sofreram nenhuma injunção política e à luz da lei penal, não havia como enquadrar Rose por formação de quadrilha, nem Lula com os fatos apurados", garantiu.

O que se sabe sobre a amiga do ex-presidente é que "ela tinha contatos ilegais, relações indevidas e foi duramente enquadrada em três tipos criminais, mas não participava do núcleo central da quadrilha, ao contrário, foi escanteada pelos seus membros, como mostram alguns diálogos interceptados", explicou. "O que ela fazia era, usando sua condição de chefe do escritório, facilitar contatos de membros da quadrilha em troca da favores", acrescentou.

Cardozo minimizou o e-mail em que Rose, falando com um membro da quadrilha, o manda "se aproximar do PR" e lhe promete que depois disso "eu caio matando". Segundo ele, os delegados "foram extremamente criteriosos" e teriam dado outra interpretação se assim entendessem.

Adams

Cardozo também defendeu a permanência no cargo do advogado-geral da União, Luís Adams. Ele rechaçou a suspeita, levantada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), de envolvimento de Adams no esquema de venda de pareceres em órgãos do governo, pelo fato de ter nomeado como seu adjunto o advogado José Weber de Holanda Alves, um dos indiciados pela Operação Porto Seguro. "Não podemos jamais ser tão implacáveis. As escolhas humanas geram situações que nos decepcionam. Até nas nossas famílias ocorrem decepções", afirmou.

Segundo o ministro, quando Adams nomeou Weber, "certamente avaliou que fosse uma pessoa séria", observou. "Não posso fazer imputações a Luís Adams, ele escolheu alguém em quem confiou e foi traído", emendou. Cardozo disse que se confiasse em Weber como Adams, também o nomearia. "Eu já nomeei pessoa sob processo por engano", acrescentou. "No caso do Weber, nem condenação ele tinha. Às vezes nos enganamos com escolhas. Seria injusto condenar o chefe da AGU por isso", defendeu.

Acusado pela oposição de ter agido seletivamente em favor da chefe do escritório da Presidência em São Paulo, Rosemary Noronha, que não foi indiciada em formação de quadrilha, nem teve o sigilo telefônico quebrado, Cardozo afirmou que a decisão foi técnica e submetida ao crivo do Ministério Público e do Judiciário. "Se errou a PF, erraram também o MP e a juíza que presidiu o inquérito", afirmou.

Cardozo pontuou que Rose está indiciada em três crimes graves: falsidade ideológica, tráfico de influência e corrupção ativa. Mas não foi indiciada por formação de quadrilha, a seu ver, por uma avaliação estritamente técnica de quem conduziu a investigação. "Não posso dizer o que o inquérito não revela. Ela (Rose) não era membro da quadrilha. Essa é a conclusão de quem avaliou tecnicamente as tipificações. Não se pode pensar politicamente quando se fala de crime", observou.

Terça-feira 4 de dezembro

ÁGUAS LINDAS, CADA VEZ MAIS LONGE




Por: Carlos Mossoró =*=
Em 1993 moradores do parque da barragem distrito de Santo Antônio do Descoberto cidade goiana no entorno do Distrito Federal sonharam em transformar o local onde moravam na princesinha do entorno.
Em 27 de dezembro de 95 foi publicado no Diário Oficial de Goiás o decreto do então governador Maguito Vilela autorizando sua emancipação com o nome de Águas Lindas de Goiás.

17 anos se passaram, a cidade inchou pulando de 3.400 para 200,000 habitantes e o desenvolvimento e a qualidade de vida ficou parada no tempo, onde o governo municipal ainda não conseguiu o cumprimento das promessas.

Estamos às vésperas da posse de mais um governo que foi eleito com a proposta de mudanças e moralização no serviço publico, itens como: saúde, educação e segurança estão mais uma vez em destaque.

A equipe de transição já está funcionando a todo vapor, no entanto os colegas da imprensa local já reclamam da falta de transparência da equipe de transição que tem trabalhado conservando sigilo.

Já se sabe que os nomes que ira compor o primeiro escalão do governo está guardado dentro da cabeça do prefeito eleito que só abrira a boca no momento da posse.

De acordo com essa seleção de escolhidos inicialmente poderemos prever como será esse mandato que se inicia em janeiro de 2013.

Terça – feira 4 de dezembro de 2012

‘PERMITIDA A REPRODUÇÃO DESDE QUE CITADA A FONTE’



GOIÁS APRESENTA CINCO CIDADES COM ALTO GRAU DE DESENVOLVIMENTO




DM Online =
Apenas cinco dos 424 municípios do estado de Goiás apresentaram alto grau de desenvolvimento. Os dados fazem parte da pesquisa realizada pelo Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), com dados de 2010. Uma das cidades que apresenta alto grau de desenvolvimento é Goiânia, que além de ter ficado na liderança do estado, ficou entre os 100 Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM), medida utilizada para ranquear as cidades.

De forma geral, os municípios do estado de Goiás mantêm posição privilegiada na comparação com os demais municípios brasileiros, a maioria (215 de 244) alcançou patamar de desenvolvimento de moderado a alto.

Na lista de 10 maiores IFDMs do estado de Goiás, há seis municípios que não integravam o grupo em 2009: Cezarina, Uruaçu, Mineiros, Morrinhos, Jataí e Itumbiara. Todos esses municípios galgaram posições impulsionados por bons desempenhos na vertente Emprego & Renda.

O grande destaque ficou por conta de Cezarina, que em 2009 ficou em 113º e, em 2010, alcançou o 3º lugar. A capital Goiânia assumiu a liderança no estado e, com avanço de 2% em relação a 2009, propiciada principalmente pela vertente Educação, subiu duas posições no ranking das capitais brasileiras, passando a ocupar a 7ª colocação.

Terça-feira 4 de dezembro  

GURGEL PEDIRÁ PERDA IMEDIATA DE MANDATO DE CONDENADOS




O Estado de S. Paulo =
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou segunda-feira, 3, que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que decrete a imediata perda dos mandatos dos políticos condenados no processo do mensalão. Após os ministros concluírem a análise do processo, ele pedirá a execução imediata das condenações dos mensaleiros, decretando prisões e perdas de mandato.

Se a Corte optar por esperar o julgamento de eventuais recursos para somente depois tomar as medidas restritivas, Gurgel acredita que os condenados somente serão de fato punidos em 2014 ou até depois disso.

"Há umas estimativas feitas pela imprensa de que (a execução) seria alguma coisa no final do primeiro semestre de 2013. Eu diria que vocês estão sendo otimistas. Se não tiver prisão imediata como requerida pelo Ministério Público, o meu horizonte para cumprimento dessa decisão é bem mais longo, talvez 2014, ou bem depois, porque o nosso sistema processual prevê esses recursos e temos um grande numero de réus que poderão interpor recursos ao longo de muito tempo", afirmou o procurador em entrevista a jornalistas.

Para Gurgel, quando a decisão for executada, será um marco na história da Justiça brasileira. "Pela primeira vez de uma forma tão ampla se estabelece que ninguém neste País está a salvo da ação das instituições que compõem o sistema de justiça e que quando desvios acontecem, crimes são cometidos, essas pessoas são responsabilizadas inclusive penalmente e devem sofrer, como qualquer criminoso, as consequências dessa decisão condenatória com o cumprimento inclusive da pena de prisão", disse.

Indagado se a jurisprudência do STF não garante aos réus do mensalão o direito de recorrer antes da execução das condenações, Gurgel disse que não. Ele afirmou que os eventuais recursos não terão efeito modificativo. "A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não cabe execução provisória da condenação.
 No caso, o que a Procuradoria Geral da República sustenta é que diante da circunstância de se tratar de decisão plenária do STF, a hipótese é de execução definitiva. E a respeito disso não há posicionamento contrário do STF", afirmou. Mesmo com o final do julgamento do mensalão, Gurgel acredita que ocorrerão tentativas de desmoralizar o STF e o Ministério Público.
Terça-feira 4 de dezembro  

3 de dezembro de 2012

JUSTIÇA MANTÉM LIBERDADE DE CACHOEIRA




A/E
Por dois votos a um, tribunal rejeitou recurso do Ministério Público contra a soltura do bicheiro há duas semanas de presídio do Distrito Federal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, decidiu nesta segunda-feira (3/12) manter o contraventor Carlinhos cachoeira em liberdade. Por dois votos a um, os desembargadores da 3ª Turma do tribunal rejeitaram recurso do Ministério Público Federal que desejava colocar Cachoeira novamente na prisão e confirmaram liminar que, no dia 15 de outubro, havia determinado a soltura dele.

Cachoeira foi solto há duas semanas após ter conseguido outra decisão que, embora o tenha condenado a cinco anos de prisão por envolvimento em irregularidades no sistema de transporte público do Distrito Federal, permitiu-lhe ficar em liberdade. O contraventor passou 265 dias preso, acusado pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo de liderar uma rede de jogos ilegais.

No julgamento do mérito do habeas corpus pelo TRF-1, o relator do recurso no Ministério Público, desembargador Tourinho Neto, manteve sua decisão liminar segundo a qual a culpa pelo excesso de prazo para o cumprimento de diligências do processo é do juiz de primeira instância, Alderico Rocha dos Santos. O desembargador Cândido Ribeiro acompanhou o voto do relator.

Segunda – feira 3 de dezembro