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3 de dezembro de 2012

JUSTIÇA MANTÉM LIBERDADE DE CACHOEIRA




A/E
Por dois votos a um, tribunal rejeitou recurso do Ministério Público contra a soltura do bicheiro há duas semanas de presídio do Distrito Federal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, decidiu nesta segunda-feira (3/12) manter o contraventor Carlinhos cachoeira em liberdade. Por dois votos a um, os desembargadores da 3ª Turma do tribunal rejeitaram recurso do Ministério Público Federal que desejava colocar Cachoeira novamente na prisão e confirmaram liminar que, no dia 15 de outubro, havia determinado a soltura dele.

Cachoeira foi solto há duas semanas após ter conseguido outra decisão que, embora o tenha condenado a cinco anos de prisão por envolvimento em irregularidades no sistema de transporte público do Distrito Federal, permitiu-lhe ficar em liberdade. O contraventor passou 265 dias preso, acusado pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo de liderar uma rede de jogos ilegais.

No julgamento do mérito do habeas corpus pelo TRF-1, o relator do recurso no Ministério Público, desembargador Tourinho Neto, manteve sua decisão liminar segundo a qual a culpa pelo excesso de prazo para o cumprimento de diligências do processo é do juiz de primeira instância, Alderico Rocha dos Santos. O desembargador Cândido Ribeiro acompanhou o voto do relator.

Segunda – feira 3 de dezembro

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