Renata Giraldi ==
O novo texto que torna a Lei Seca
mais rígida está publicado na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União.
Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como
comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas.
Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos
infratores. Sancionada em (19/12), a medida entra em vigor no momento em que se
intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277,
determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a
teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para
verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de
embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado
pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e
imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas
testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.
Pela alteração na lei, a multa
passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de
álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infração dentro do
prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de
determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Em caso de infração, o texto
determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser
recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito
dos departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será
mantido sob o Poder Público.
Sexta-feira 21 de dezembro
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